O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Comissão de Acidentes de Trânsito - COAT no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, constituída por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 07 DE MAIO DE 2021, publicada no DODF nº 89 de 13/05/2021, passando a ser denominada Comissão de Procedimentos para Atendimento a Sinistros de Trânsito - CPAST, considerando, principalmente, a Lei 14.599, de 19/06/2023 que traz uma importante mudança na terminologia do Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”.
Art. 2º Alterar a composição da Comissão, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, passando a ser composta pelos seguintes membros:
RAPHAEL AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA, matrícula 218.794-9;
RODRIGO NUNES CAVALCANTE, matrícula 224.162-5;
MAIRON NUNES MAGALHÃES, matrícula 224.120-X;
RODRIGO PAIVA ARANHA, matrícula 224.375-X;
CARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA BISPO, matrícula 220.712-5;
SANDRA CALAÇA DE OLIVEIRA, matrícula 220.712-5; e
SINOMAR RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO, matrícula 220.712-5.
Art. 3º Alterar as atribuições da Comissão, passando a ter a seguinte redação:
I – Trabalhar em conjunto com a Gerência de Análise de Sinistro de Trânsito-GEAST deste Departamento, para manter o Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito atualizado.
II - Realizar análises, estudos e levantamentos técnicos de informações coletadas em sinistros de trânsito ocorridos nas rodovias distritais, de acordo com a capacidade operacional e após capacitação específica dos Agentes de Trânsito Rodoviário - ATRs.
V - Unificar ideias junto a Superintendência de Trânsito para garantir a execução das análises, estudos e levantamentos técnicos de Sinistros de Trânsito, incluindo fluxo de informações e demandas entre os setores internos envolvidos.
VI - Propor a aquisição de equipamentos e objetos necessários à realização da atividade, para fins de execução do trabalho, fornecendo o respectivo suporte à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2024 p. 53, col. 1