SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 107 de 05/09/2024

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 07 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Acidentes de Trânsito - COAT no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, considerando o previsto no Art. 144, §10 da Constituição Federal/1988, no Art. 21, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), no Art. 4, III da Lei Distrital nº 6.227/2018 e no Art. 4, XV, do Decreto Distrital nº 37.949/2017, subordinada à Diretoria de Fiscalização de Trânsito - DIFIS, com a finalidade de padronizar as ações de natureza técnica dos Agentes de Trânsito Rodoviário – ATR, em ocorrências de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias do Distrito Federal, conforme atribuições definidas na presente instrução.

Art. 2º A Comissão será permanente, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo. Será composta pelos seguintes membros:

RODRIGO NUNES CAVALCANTE, matrícula 224.162-5;

RAPHAEL AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA, matrícula 218.794-9;

MAIRON NUNES MAGALHÃES, matrícula 224.120-X;

RODRIGO PAIVA ARANHA, matrícula 224.375-X e

CARLOS EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA BISPO, matrícula 220.712-5.

Art. 3º São atribuições da COAT:

I - Criar um Manual de Procedimentos Operacionais para o atendimento a acidentes de trânsito com amparo legal e respaldo jurídico, que possibilite o cumprimento:

a) da Lei Federal nº 5.970/1973 em casos de necessidade comprovada quando não seja possível a preservação de local de acidentes de trânsito com vítima, em que sejam avaliados como de menor gravidade ou potencial ofensivo, segundo critérios técnicos a serem previamente estudados e aprovados.

b) do Decreto Distrital nº 39.422/2018, em casos de registro de ocorrência e elaboração de ficha de levantamento de local de acidente sem vítima, envolvendo viatura oficial ou do qual resulte dano ao patrimônio público.

c) da Resolução 544/2015 – CONTRAN, em casos de classificação de danos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito.

d) da Resolução 808/2020 - CONTRAN, que dispõe sobre o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST). E que o RENAEST é o sistema de registro, gestão e controle de dados e informações sobre acidentes e estatísticas de trânsito, coletados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de acidentes de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas.

e) da Resolução 810/2020 - CONTRAN, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

II - Realizar Estudos e Levantamentos Técnicos de informações coletadas em acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias distritais, de acordo com a capacidade operacional e após capacitação específica dos Agentes de Trânsito Rodoviário - ATRs.

III - Elaborar parecer de Estudos e Levantamentos Técnicos de Acidentes de Trânsito para corroborar com as informações obtidas relacionadas aos acidentes de trânsito atendidos pelos ATRs, em complemento aos dados contidos no Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT).

IV - Fornecer informações relevantes constantes em parecer de Estudos e Levantamentos Técnicos de Acidentes de trânsito, com suas possíveis causas, para obtenção de dados específicos e detalhados para análises estatísticas, com o objetivo de contribuir com as áreas de fiscalização, educação e engenharia desta autarquia em suas tomadas de decisões, quanto à adoção e implantação de medidas preventivas de acidentes de trânsito garantindo a mobilidade e a segurança viária nas rodovias do Distrito Federal.

V - Unificar ideias junto a Superintendência de Trânsito para garantir a execução dos Estudos e Levantamentos Técnicos de Acidente de Trânsito, incluindo fluxo de informações e demandas entre os setores internos envolvidos.

VI - Propor a aquisição de equipamentos e objetos necessários à realização da atividade, para fins de execução do trabalho, fornecendo o respectivo suporte à Diretoria de Fiscalização.

VII - Propor parceria com outros órgãos que tenham relação com Estudos e Levantamentos Técnicos, na busca por alinhamento de condutas e ações interinstitucionais, intercâmbio de experiências, capacitação e treinamento.

VIII - Propor parceria com instituições de ensino e pesquisa, buscando investir no desenvolvimento científico continuado dos Agentes de Trânsito Rodoviário, para qualificação desses profissionais na prestação de um serviço público de qualidade.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2021 p. 23, col. 2