SINJ-DF

PORTARIA Nº 165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 74, de 1º de fevereiro de 2024, que instituiu o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, em atenção ao disposto no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; no Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamentou a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabeleceu diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 74, de 1º de agosto de 2024, publicada no DODF nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

(...)

III - do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe):

(...)

b) KATHARINE BERNARDES COSTA RIBEIRO, suplente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2026 p. 42, col. 2