SINJ-DF

DECRETO Nº 45.698, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00094633/2024-68, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas, mantidos as estruturas administrativa e de cargos comissionada e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Assessoria Especial de Cultura da Paz, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a Subsecretaria de Educação Básica;

II - a Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica para a Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica;

Art. 5º A Gerência de Educação a Distância, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Inovação e Educação Híbrida.

Art. 6º A Gerência de Atenção ao Novo Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Ensino Médio.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.698, de 15 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260635) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260069) - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 65260678); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260799) - ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO ESTRATÉGICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 65202018) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 05500650); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260641) - UNIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 52009009) - ASSESSORIA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR NO TRABALHO - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 65260684); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 65260685) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65260499).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.698, de 15 de abril de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA - Chefe, CPE-03, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO ESTRATÉGICA GOVERNAMENTAL E INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-07, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS - Chefe, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR NO TRABALHO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 11, col. 1