Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055-00102003/2023-64, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.169, de 14 de novembro de 2023)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Especial, Símbolo CNE-06, 01 (SIGRH 23000300) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LESTE - Supervisor de Dia, CPC-02, 02 (SIGRH 23000240 e 23000241) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OESTE - Supervisor de Dia, CPC-02, 03 (SIGRH 23000242, 23000243 e 23000244) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - Supervisor de Dia, CPC-02, 02 (SIGRH 23000245 e 23000246) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO METROPOLITANA - Supervisor de Dia, CPC-02, 03 (SIGRH 23000237, 23000238 e 23000239) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Técnico, CC-05, 01 (SIGRH 23000037) - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 23000272).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.169, de 14 de novembro de 2023)
UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LESTE - Supervisor de Dia, CPC-05, 02 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OESTE - Supervisor de Dia, CPC-05, 03 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - Supervisor de Dia, CPC-05, 02 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO METROPOLITANA - Supervisor de Dia, CPC-05, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-08, 01 - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2023 p. 3, col. 1