SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 (Regimento Interno das Administrações Regionais) e pelo artigo 2º, inciso XIV, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), conforme Processo 00131.00002409/2024-60, resolve:

Art. 1º Ficam revogados, na Ordem de Serviço nº 09, de 15 de janeiro de 2025, os seguintes dispositivos:

I – o inciso VIII do art. 13;

II – o § 1º do art. 34;

III – o § 1º do art. 57;

IV – o art. 61;

V – o art. 69.

Art. 2º O art. 3º da Ordem de Serviço nº 09/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Ordem de Serviço aplica-se às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Distrital nº 37.843/2016, observando-se integralmente o disposto no Decreto Distrital nº 45.755/2024.

Art. 3º O art. 4º da Ordem de Serviço nº 09/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O gestor da parceria é o agente público designado para acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da parceria, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843/2016, vedada a ampliação de suas atribuições para além das previstas na legislação aplicável.

Art. 4º O Art. 13 da Ordem de Serviço nº 09/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único É vedada a criação ou manutenção de plataformas eletrônicas locais para cadastramento, tramitação ou gestão de parcerias, devendo a Administração Regional do Gama utilizar exclusivamente a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, instituída pelo Decreto Distrital nº 45.755/2024.

Art. 5º Os demais dispositivos da Ordem de Serviço nº 09/2025 permanecem em vigor.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2025 p. 1, col. 2