SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 10 de 29/10/2025

DECRETO Nº 40.576, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Institui demonstrativo para lançamento dos dados contábeis e financeiros das empresas dependentes e não dependentes do Distrito Federal para atualizar o Balanço das Estatais no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), que compõe a Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XVII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Demonstrativo “PSIAT730 – Atualiza Movimento de Balanço – Estatal” - no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).

Art. 2º O Demonstrativo de que trata o artigo anterior é de uso obrigatório por todas as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta do Distrito Federal para lançamento dos registros consolidados referentes:

I - ao Balanço Patrimonial;

II - à Demonstração do Resultado do Exercício; e

III - à Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Parágrafo único. Ficam as empresas públicas dependentes, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social – OFSS, obrigadas a efetuarem os registros nos demonstrativos de que tratam os incisos II e III deste artigo.

Art. 3º As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão registrar os dados no SIAC/SIGGo observando a estrutura e o plano de contas específico para cada tipo de Demonstrativo disponibilizado no “PSIAT730”.

Art. 4º Os registros das informações financeiras e contábeis referentes ao exercício anterior serão efetuadas no módulo Integra, funcionalidade “PSIAT730 – Atualiza Movimento de Balanço – Estatal”, mediante o preenchimento das demonstrações contábeis estabelecidas no artigo 2º, onde será resguardado o sigilo das informações prestadas, sem prejuízo das demonstrações financeiras apresentadas em observância à legislação societária específica.

§ 1º As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão observar os prazos e procedimentos inerentes ao encerramento de cada exercício financeiro de acordo com a legislação específica a que se referir.

§ 2º O não cumprimento dos prazos mencionados no § 1º ensejará o registro do fato em nota explicativa constante do Balanço Geral do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º As informações inseridas no “PSIAT730” deverão ser validadas pelo contabilista legalmente habilitado de cada órgão ou entidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2020 p. 5, col. 1