legislação correlata - Decreto 37425 de 21/06/2016
(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2º - O Quadro de Organização do Regimento de Polícia Montada, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3º - O Regimento de Polícia Montada (R P Mon) tem sua sede na Granja Riacho Fundo.
Art. 4º - O R P Mon, com autonomia administrativa, tem por atribuição executar o policiamento ostensivo montado em todo o Distrito Federal e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de junho de 1982.
94º da República e 23º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1982 p. 2, col. 1