SINJ-DF

PORTARIA Nº 129, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a composição, atuação, atribuição e lotação da Rede Distrital de Alfabetização e Letramento (Redalfa) referente ao Programa de Alfabetização e Letramento do Distrito Federal (Alfaletrando).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos I, II, V, VII e VIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e o artigo 7º da Portaria SEEDF nº 367, de 21 de junho de 2021; em atenção ao inciso XI do artigo 4º e ao parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e ao Decreto nº 45.495, de 19 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Rede Distrital de Alfabetização e Letramento (Redalfa), a fim de operacionalizar o Programa de Alfabetização e Letramento do Distrito Federal (Alfaletrando), política pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) que objetiva garantir o direito à alfabetização de crianças até os sete anos de idade, por meio de regime de colaboração técnica intersetorial.

Art. 2º A Redalfa organizará as atividades com foco em dois eixos estratégicos de desenvolvimento profissional e intersetorial da SEEDF, de forma a garantir a gestão e execução das ações de formação e de acompanhamento pedagógico, no âmbito do Programa Alfaletrando:

I - desenvolvimento permanente da capacidade intersetorial da SEEDF, com vistas a estabelecer e sustentar a articulação técnico-pedagógica, em que as áreas da Secretaria possam ampliar e aprofundar processos colaborativos de gestão, de formação, de acompanhamento pedagógico e de avaliação dedicados à melhoria contínua das políticas educacionais e das práticas de gestão educacional voltadas à alfabetização no Distrito Federal; e

II - desenvolvimento permanente da capacidade profissional de gestores e de educadores para a gestão dos processos de ensino e de aprendizagem e para o acompanhamento pedagógico contínuo e sistematizado dos resultados de aprendizagem, no campo da alfabetização, com vistas à orientação dos esforços pedagógicos em nível da sala de aula e das instituições educacionais públicas, a fim de consolidar uma cultura institucionalizada de sucesso e eficiência escolar, considerando as singularidades do DF, o contexto sociocultural da comunidade escolar e a promoção da equidade educacional.

Art. 3º Caberá à Redalfa a gestão, a formação e o acompanhamento dos processos pedagógicos, com foco na alfabetização, na perspectiva dos letramentos.

Parágrafo único. A perspectiva dos letramentos, para os fins desta Portaria, inclui o letramento racial, intercultural e o desenvolvimento de competências leitoras e escritoras que permitam às crianças a reflexão crítica sobre a realidade social.

Art. 4º A Redalfa constituir-se-á por:

I - no nível Distrital:

a) quatro Articuladores Distritais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos: sendo dois representantes da Unidade de Gestão Estratégica de Educação Básica (Unigeeb), responsáveis pelo acompanhamento pedagógico, e dois da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais de Educação (Eape) da SEEDF, responsáveis pela formação.

II - no nível Regional:

a) 28 Articuladores Regionais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) da SEEDF, representantes das Unidades Regionais de Educação Básica (Uniebs) vinculadas, sendo dois por Coordenação Regional de Ensino (CRE).

III - no nível Local:

a) Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos, servidores efetivos da SEEDF, indicados pela Unieb de cada CRE, conforme quantidades especificadas no Anexo III.

§ 1º A indicação a que se refere a alínea "a" do inciso III deste artigo deverá respeitar os critérios dispostos no artigo 5º desta Portaria.

§ 2º A movimentação dos servidores para composição da Redalfa será efetivada por meio de remanejamento a pedido, respeitando-se o disposto na Portaria que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

§ 3º A indicação dos Articuladores Locais Itinerantes seguirá o fluxo processual estabelecido pela Subsecretaria de Educação Básica (Subeb).

§ 4º A Unieb deverá incluir despacho no processo SEI de referência para indicação dos Articuladores Locais Itinerantes e encaminhá-lo à Subeb, que, por sua vez, o enviará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) para instrução dos processos individuais. É vedado o envio direto à Sugep de solicitações de movimentação de servidores para atuação na Redalfa pelas CREs, devendo todas as tramitações ocorrer no mesmo processo, garantindo a rastreabilidade e a conformidade administrativa.

CAPÍTULO I

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO ARTICULADOR

Art. 5º São requisitos para a atuação como Articulador da Redalfa:

I - ser professor efetivo da carreira Magistério da SEEDF, com habilitação em Atividades;

II - não estar atuando na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA), na Sala de Apoio de Aprendizagem (SAA) e na Sala de Recursos (SR);

III - possuir formação mínima em nível superior em Pedagogia e/ou em Magistério nível técnico e/ou superior;

IV - comprovar experiência de, no mínimo, um ano de regência de classe nos Anos Iniciais, preferencialmente, no 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, na Rede Pública como efetivo e/ou temporário e/ou na Rede Privada;

V - possuir habilidades necessárias para realização de formação continuada, tais como: pensamento crítico, liderança, empatia, criatividade, comunicação, uso de tecnologia, mentalidade sistêmica, dentre outras;

VI - não ser readaptado e/ou Pessoa com Deficiência (PcD) com adequação expressa para não regência;

VII - possuir carga horária de 40 horas semanais, para atuar no regime de 20 mais 20 horas, no turno diurno;

VIII - possuir conhecimentos em informática, sobretudo, no uso das ferramentas do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO

Art. 6º A rotina de atuação dos Articuladores da Redalfa do Programa, no âmbito de cada CRE, deverá contemplar, semanalmente, as seguintes atividades:

I - Articuladores Regionais:

a) um dia destinado ao planejamento das ações pedagógicas e administrativas, incluindo reuniões coletivas da Unieb e sistematização do acompanhamento pedagógico;

b) um dia destinado à visita técnica às instituições educacionais públicas, com foco no acompanhamento e orientação das práticas de alfabetização e dos registros;

c) dois dias destinados à formação continuada, participação em reuniões de acompanhamento pedagógico e elaboração de materiais;

d) um turno para encontros pedagógicos específicos, planejamento avançado junto à Subeb e atividades complementares, como aulas síncronas da pós-graduação, quando aplicável; e

e) meio turno destinado ao estudo individual ou coletivo, visando à atualização teórica e à análise das práticas pedagógicas.

II - Articuladores Locais Itinerantes:

a) um dia para visita técnica às instituições educacionais públicas, com foco no acompanhamento e orientação das práticas de alfabetização e dos registros;

b) dois dias destinados à formação continuada;

c) um dia para encontros pedagógicos específicos, planejamento avançado e atividades complementares, quando aplicável; e

d) meio turno semanal destinado ao estudo e preparação das ações pedagógicas, alinhado às diretrizes do Programa.

Parágrafo único. Dependendo do planejamento e do desenvolvimento das ações dos demais eixos, a rotina poderá sofrer alterações, mediante orientação da Unieb.

Art. 7º As ações formativas da Redalfa ocorrerão no formato híbrido, com encontros presenciais e virtuais.

Art. 8º Os encontros formativos acontecerão conforme Plano de Formação elaborado pela Eape, aprovado pelo Comitê Distrital de Alfabetização (Codalfa), e apresentado aos profissionais da educação no início da ação, considerando os horários destinados à coordenação pedagógica e os locais previamente definidos pelas CREs.

Art. 9º As ações de gestão e de acompanhamento dos processos pedagógicos da Redalfa acontecerão, prioritariamente, de forma presencial, com encontros em locais e horários previamente definidos e divulgados.

Parágrafo único. A não realização das ações de acompanhamento dos processos pedagógicos poderá ser motivo de desligamento da Redalfa.

Art. 10. Os representantes da Redalfa atuarão exclusivamente nas ações relacionadas à gestão, à formação, aos processos avaliativos, à socialização de práticas exitosas e ao acompanhamento pedagógico do Programa Alfaletrando.

Art. 11. Cabe às Coordenações Regionais de Ensino assegurar as condições necessárias para a execução das ações do Programa na respectiva CRE, incluindo:

I - subsidiar a equipe da Redalfa com insumos pedagógicos e disponibilização de locais adequados para planejamento e reuniões;

II - garantir os meios necessários para o deslocamento da equipe da Redalfa até as instituições educacionais públicas, assegurando a realização das visitas técnicas de acompanhamento pedagógico, conforme cronograma e orientações do Programa.

Art. 12. O Articulador da Redalfa deverá permanecer desenvolvendo suas atribuições pelo período mínimo de um ano letivo.

CAPÍTULO III

DAS AUSÊNCIAS E DOS AFASTAMENTOS

Art. 13. O Articulador da Redalfa deverá estar exclusivamente disponível para desenvolver as ações do Programa Alfaletrando.

Parágrafo único. O Articulador que estiver usufruindo de afastamentos legais, consecutivos ou intercalados, que totalizem vinte dias ou mais dentro do mesmo mês, poderá ser desligado e substituído por outro servidor que atenda aos critérios previstos no artigo 5º desta Portaria, a fim de assegurar a continuidade e a eficácia do Programa, respeitando-se a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.

Art. 14. A dupla de Articuladores Regionais deverá atuar de forma integrada, garantindo a execução das ações previstas pelo Programa.

Parágrafo único. Na ausência de um dos Articuladores Regionais, o outro, com apoio da Unieb, deverá assegurar a continuidade das atividades, evitando prejuízos à implementação do Programa e ao cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 15. Para assegurar a adequada organização do trabalho pedagógico da equipe da Redalfa e a continuidade das ações do programa nas CREs, as ausências (licença para tratamento de saúde, requerimentos de abono, afastamentos remunerados para estudo, participação em eventos, congressos e/ou seminários, serviço eleitoral e usufruto de Licença Servidor e Licença-Prêmio por Assiduidade) dos Articuladores Locais Itinerantes deverão ser comunicadas à Unieb, para ciência e análise.

§ 1º Os Articuladores Locais Itinerantes ou seus respectivos gestores deverão encaminhar à Unieb, por meio de processo SEI restrito ou sigiloso (quando aplicável), todas as informações referentes a afastamentos legais ou faltas.

§ 2º A Unieb, por sua vez, verificará, em cada caso, a aplicação do disposto no artigo 13 e no parágrafo único da Portaria vigente.

§ 3º Nos casos de afastamento legal de servidor designado como Articulador Local Itinerante por período igual ou superior a vinte dias, a chefia imediata da instituição educacional pública a que este estiver vinculado deverá comunicar a situação à Unieb, para as devidas providências.

Art. 16. Na ausência de qualquer Articulador Local Itinerante, a organização do atendimento será de responsabilidade dos Articuladores Regionais, em articulação com a Unieb, de modo a assegurar a continuidade das ações e evitar prejuízos ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA REDALFA

Art. 17. Os articuladores da Redalfa passarão por processo avaliativo periódico definido pelo Codalfa, o qual poderá contemplar frequência, participação, assiduidade, desenvolvimento das atribuições, comprometimento, dentre outros.

§ 1º O processo de avaliação dos Articuladores Regionais da Redalfa será de responsabilidade dos Articuladores Distritais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos e pelo Chefe da Unieb.

§ 2º Os Articuladores Distritais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos deverão instruir processo SEI individual de avaliação para cada Articulador Regional da Redalfa, com nível de acesso restrito, sob a hipótese legal de informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012), em que serão inseridos todos os formulários preenchidos, em formulário do SEI ou em formato PDF.

§ 3º O processo de avaliação dos Articuladores Locais Itinerantes da Redalfa será de responsabilidade dos Articuladores Regionais e do Chefe da Unieb.

§ 4º Cada Unieb deverá instruir processo SEI individual de avaliação para cada Articulador da Redalfa, com nível de acesso restrito, sob a hipótese legal de informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012), em que serão inseridos todos os formulários preenchidos, em formulário do SEI ou em formato PDF.

Art. 18. O processo de avaliação dos Articuladores da Redalfa é concluído após assinatura dos envolvidos.

§ 1º No caso dos Articuladores Regionais, o processo deverá ser encaminhado, pela Subeb à CRE, com vistas à Unieb, para arquivamento e futuras consultas do servidor.

§ 2º No caso dos Articuladores Locais Itinerantes, o processo deverá ser encaminhado, pela Unieb à Subeb, com vistas à Diretoria de Ensino Fundamental, para arquivamento e futuras consultas.

Art. 19. Nos casos de discordância do disposto na avaliação, o Articulador da Redalfa poderá incluir despacho com manifestação, embasada em evidências, e solicitar reanálise junto à Unieb e, se necessário, o caso poderá ser submetido à análise do Codalfa.

Art. 20. O processo avaliativo a que se refere o caput poderá ser utilizado para a permanência ou para o desligamento do Articulador, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 21. Caberá à Unieb realizar os trâmites processuais para o desligamento e a substituição do Articulador da Redalfa.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 22. São atribuições dos Articuladores Distritais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos:

I - articular, organizar e orientar a elaboração, a consolidação e a implementação do Programa Alfaletrando na Rede Pública de Ensino;

II - planejar, coordenar e realizar a formação continuada dos Articuladores Regionais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos, vinculados às CREs;

III - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de planejamento e as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos Articuladores Regionais que atuam com os Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos da Redalfa;

IV - executar as ações e os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando;

V - participar e colaborar com todos os processos avaliativos em rede vinculados ao Programa Alfaletrando;

VI - acompanhar, analisar e realizar devolutivas dos dados e indicadores educacionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, incluindo-se os oriundos do Sistema Permanente de Avaliação do Distrito Federal (SipaeDF) e dos Registros de Acompanhamento Pedagógico do Programa Alfaletrando (RAP);

VII - elaborar relatório anual, referentes ao Distrito Federal, que subsidiará a tomada de decisões do Codalfa;

VIII - participar de reuniões e formações destinadas ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando; e

IX - reportar-se à Subeb e ao Codalfa durante o desenvolvimento de suas atribuições.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, após validação do Codalfa, os Articuladores Distritais serão responsáveis, também, pelo planejamento, pela coordenação e realização da formação continuada dos Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos.

Art. 23. São atribuições dos Articuladores Regionais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos:

I - articular, organizar e orientar a elaboração, consolidação e a implementação do Programa Alfaletrando na Rede Pública de Ensino;

II - planejar, coordenar e realizar a formação continuada dos Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos vinculados às CREs;

III - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de planejamento e as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos da Redalfa com os profissionais da educação que atuam com o 1º e o 2º ano na Rede Pública de Ensino;

IV - elaborar materiais pedagógicos complementares com foco na alfabetização, na perspectiva dos letramentos, alinhados à formação desenvolvida com os Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos da Redalfa;

V - auxiliar na distribuição dos materiais pedagógicos destinados ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando;

VI - participar e colaborar com todos os processos avaliativos em rede vinculados ao Programa Alfaletrando;

VII - acompanhar, analisar e realizar devolutivas às instituições educacionais públicas, no âmbito da CRE, sobre os dados e indicadores educacionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, incluindo aqueles oriundos do Sistema Permanente de Avaliação do Distrito Federal (SipaeDF) e dos Registros de Acompanhamento Pedagógico do Programa Alfaletrando (RAP) – Nível Local;

VIII - garantir e gerenciar o cumprimento das atribuições previstas para os Articuladores Locais Itinerantes no Programa, reportando intercorrências ao Chefe da Unieb para análise e tomada de decisão, quando necessário;

IX - preencher e/ou monitorar o preenchimento do RAP Intermediário referente à CRE em que atuam, subsidiando a tomada de decisão da gestão, com vistas à continuidade do Programa Alfaletrando, bimestralmente, cumprindo os prazos determinados pela Subeb;

X - apropriar-se dos Processos SEI relacionados ao Programa, articulando as ações junto às demais áreas técnicas da CRE, quando necessário.

XI - participar de reuniões e formações destinadas ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando; e

XII - reportar-se aos Articuladores Distritais de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos e à Unieb durante o desenvolvimento de suas atribuições.

§ 1º O público a que se refere o inciso III poderá ser ampliado, progressivamente, para os 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.

§ 2º Em casos excepcionais, os Articuladores Regionais serão responsáveis, também, pelo planejamento, pela coordenação e realização da formação continuada e pelo acompanhamento dos processos pedagógicos dos profissionais da educação que atuam com o 1º e 2º anos na Rede Pública de Ensino.

Art. 24. São atribuições dos Articuladores Locais Itinerantes de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos:

I - articular, organizar e orientar a elaboração, consolidação e implementação do Programa Alfaletrando na Rede Pública de Ensino;

II - planejar, coordenar e realizar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam com o 1º e 2º anos na Rede Pública de Ensino;

III - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de planejamento e as atividades pedagógicas desenvolvidas nas isntituições educacionais públicas vinculadas às CREs pelos profissionais da educação que atuam com o 1º e 2º anos na Rede Pública de Ensino, por meio de visitas técnicas semanais e instrumentos de registro de acompanhamento;

IV - elaborar materiais pedagógicos complementares com foco na alfabetização, na perspectiva dos letramentos, alinhados à formação desenvolvida com os professores que atuam no 1º e no 2º ano do Ensino Fundamental;

V - distribuir os materiais pedagógicos destinados ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando;

VI - participar, colaborar e orientar todos os processos avaliativos em rede vinculados ao Programa Alfaletrando;

VII - acompanhar, compilar, analisar e realizar devolutivas às instituições educacionais públicas sob sua responsabilidade, sobre os dados e indicadores educacionais dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, incluindo aqueles oriundos do Sistema Permanente de Avaliação do Distrito Federal (SipaeDF) e dos Registros de Acompanhamento Pedagógico do Programa Alfaletrando (RAP) – Nível Local;

VIII - preencher o RAP Intermediário referente às instituições educacionais em que atuam, subsidiando o planejamento das visitas técnicas de acompanhamento pedagógico, com vistas à continuidade do Programa Alfaletrando, cumprindo os prazos determinados pela Unieb.

IX - participar de reuniões e formações destinadas ao desenvolvimento do Programa Alfaletrando; e

X - reportar-se à Unieb e aos Articuladores Regionais de formação e de acompanhamento pedagógico durante o desenvolvimento de suas atribuições.

Parágrafo único. O público a que se referem os incisos II e III poderá ser ampliado, progressivamente, para os 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VI

DA LOTAÇÃO

Art. 25. Ao atuar como Articulador Distrital de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos, o servidor:

I - será lotado na Subeb, conforme especificado no Anexo I;

II - terá o exercício provisório na Subsecretaria garantido durante a sua atuação; e

III - permanecerá com lotação na CRE de origem.

Art. 26. Ao atuar como Articulador Regional de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos, o servidor:

I - será lotado na Unieb de cada CRE conforme especificado no Anexo II;

II - terá o exercício provisório na Unieb garantido durante a sua atuação; e

III - permanecerá com lotação na CRE em que possui Lotação Definitiva (CRE de origem), considerando a necessidade de composição da Redalfa e a execução do Programa Alfaletrando, em consonância com o disposto na Portaria que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Articulador Regional não será contabilizado na modulação definida pela Portaria nº 35, de 7 de fevereiro de 2017.

Art. 27. Ao atuar como Articulador Local Itinerante de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos, o servidor:

I - será lotado em uma instituição educacional pública polo da Rede Pública de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais, no turno diurno, no regime de 20 mais 20 horas, conforme especificado no Anexo III;

II - terá o exercício provisório em uma instituição educacional pública polo garantido durante a sua atuação; e

III - permanecerá com lotação na CRE em que possui Lotação Definitiva (CRE de origem), considerando a necessidade de composição da Redalfa e a execução do Programa Alfaletrando, em consonância com o disposto na Portaria que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Art. 28. O servidor que estiver lotado em uma instituição educacional pública polo da Rede Pública de Ensino como Articulador Local Itinerante de formação e de acompanhamento dos processos pedagógicos terá garantida a permanência no polo para o ano letivo subsequente.

§ 1º Caso o servidor deixe a composição da Redalfa e possua exercício provisório, antes da autorização do remanejado a pedido para a instituição educacional pública polo, este será encaminhado para novo exercício na condição de Exercício Provisório na nova UE/UEE/ENE.

§ 2º O servidor que estiver lotado em uma instituição educacional pública polo da Rede Pública de Ensino como Articulador Local Itinerante, que desejar deixar a composição da Redalfa, deverá solicitar o retorno à Unigep da instituição educacional pública polo, que o encaminhará para exercício provisório em outra instituição educacional pública ou à GLM para ser encaminhado à CRE de origem.

§ 3º Em caso de mudança de instituição educacional pública polo da Rede Pública de Ensino por interesse da Administração Pública, o Articulador Local Itinerante deverá ser movimentado para nova instituição educacional pública polo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Todo material pedagógico produzido pela Redalfa, incluindo livros literários, guias, revistas e demais publicações destinadas à ampla divulgação junto à Rede Pública de Ensino, deverá ser submetido à Subeb para manifestação e análise da área técnica, com antecedência mínima de vinte dias da data prevista para sua distribuição ou publicação.

§ 1º A análise técnica terá como objetivo assegurar a conformidade pedagógica, a adequação às diretrizes do Programa Alfaletrando, a ausência de estereótipos e a observância às normas vigentes da SEEDF.

§ 2º A distribuição ou divulgação dos materiais somente poderá ocorrer após a manifestação formal da Subeb no processo SEI correspondente.

Art. 30. Revoga-se a Portaria nº 73, de 22 de janeiro de 2025.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO I

Representatividade da Rede Distrital de Alfabetização e Letramento

ARTICULADOR DISTRITAL

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

Subsecretaria de Educação Básica

4

ANEXO II

ARTICULADOR REGIONAL

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

Unieb de Brazlândia

2

Unieb de Ceilândia

2

Unieb do Gama

2

Unieb do Guará

2

Unieb do Núcleo Bandeirante

2

Unieb do Paranoá

2

Unieb de Planaltina

2

Unieb do Plano Piloto

2

Unieb do Recanto das Emas

2

Unieb de Samambaia

2

Unieb de Santa Maria

2

Unieb de São Sebastião

2

Unieb de Sobradinho

2

Unieb de Taguatinga

2

Total

28

ANEXO III

ARTICULADOR LOCAL ITINERANTE

CRE

LOTAÇÃO

QUANTIDADE

Brazlândia

Escola Classe Chapadinha

4

Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental Boa Esperança

4

Escola Classe Lajes da Jiboia

4

Escola Classe Córrego das Corujas

4

Centro Educacional Incra 09

4

Gama

Escola Classe Ponte Alta de Cima

7

Guará

Escola Classe 03 do Guará

5

Núcleo Bandeirante

Escola Classe Riacho Fundo

3

CAIC Juscelino Kubitschek

2

Paranoá

Escola Classe Cora Coralina

7

Planaltina

Centro Educacional Águas do Cerrado

9

Plano Piloto

 

 

Escola Classe 115 Norte

1

Escola Classe 113 Norte

1

Escola Classe 403 Norte

1

Escola Classe 102 Sul

1

Escola Classe 209 Sul

1

Escola Classe 314 Sul

1

Escola Classe 302 Norte

1

Escola Classe 05 do Cruzeiro

1

Escola Classe 206 Sul

1

Escola Classe 308 Sul

1

Recanto das Emas

Escola Classe 203

5

Samambaia

Escola Classe Guariroba

8

Santa Maria

CEF Sargento Lima

5

São Sebastião

Escola Classe Aguilhada

6

Sobradinho

Escola Classe Córrego do Arrozal

6

Taguatinga

CAIC Walter José Moura

10

Total

103

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2026 p. 15, col. 2