SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 409 de 03/09/2025)

Altera a Resolução nº 319, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre a classificação, utilização e identificação dos veículos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 877/2003, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 319, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Os veículos de uso especial (VE) serão utilizados no transporte de Procuradores e Auditores no cumprimento de atividades funcionais e protocolares”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2022 p. 29, col. 2