Revoga o Decreto nº 44.141, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadora, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.141, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/01/2023 p. 1, col. 1