SINJ-DF

DECRETO Nº 44.142, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 44.141, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadora, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.141, de 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/01/2023 p. 1, col. 1