SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 6977 de 17/11/2021

LEI Nº 6.355, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

(Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 422 de 11/09/2024

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A C MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória, no Distrito Federal, a inclusão do curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.

Art. 2º O curso deve ser ministrado durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares de saúde oferecidas por entidades públicas ou privadas, como clínicas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e órgãos de classes.

Parágrafo único. O conteúdo do curso e a carga horária mínima são estabelecidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

Art. 3º As instituições de saúde pública e privada têm até 60 dias para adequar-se às determinações do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2019 p. 7, col. 2