SINJ-DF

DECRETO Nº 46.051, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00139-00001029/2024-92, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.051, de 23 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC-06, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2024 p. 2, col. 2