Cria Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF002 sobre a Galeria dos Estados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para reconstrução do viaduto que desabou na Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados. Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
III - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
V - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap.
Parágrafo único. A coordenação geral do grupo compete ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e a coordenação técnica ao Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 3º O coordenador-geral pode convidar outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições, em especial:
I - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;
II - Universidade de Brasília - UnB;
III - Clube de Engenharia de Brasília.
Art. 4º O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 19 de fevereiro de 2018.
Art. 4º O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 12 de março de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38865 de 19/02/2018)
Art. 5º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2018 p. 1, col. 1