Altera o Decreto nº 38.841, de 06 de fevereiro de 2018 que cria o Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções relativas ao viaduto da Rodovia DF-002 sobre a Galeria dos Estados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 38.841, de 06 de fevereiro de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O grupo deve apresentar o resultado dos trabalhos até o dia 12 de março de 2018." NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2018 p. 7, col. 1