SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance no Âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA/DF)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a deliberação do Comitê Interno de Governança – GIG/SEMA/DF, constante do Processo SEI nº 00393-00000228/2023-55, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA/DF), a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, com vistas à condução e à geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II – Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle a serem adotadas pela SEMA/DF, de modo que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;

III – Instâncias de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar estratégias e políticas, garantindo que atendam ao interesse público, bem como por monitorar sua conformidade e desempenho, devendo atuar sempre que forem identificados desvios;

IV – Gestão Estratégica: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;

V – Objetivos Estratégicos: resultados que o órgão pretende alcançar;

VI – Indicadores Estratégicos: instrumentos de medição que fornecem informações sobre o esforço e o resultado da execução da estratégia;

VII – Risco: efeito da incerteza sobre os objetivos do órgão;

VIII – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela SEMA/DF, que compreende as atividades de identificar, analisar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

IX – Processo de Avaliação de Riscos: método ou procedimento sistemático de identificação, análise e avaliação de riscos;

X – Plano de Ações de Integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos destinados à mitigação de riscos e à consolidação da cultura de integridade, a ser executado por meio do Programa de Integridade;

XI – Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas voltados à sustentação e à priorização do interesse público em relação ao interesse privado no âmbito da Administração Pública;

XIII – Integridade Pública: adesão e alinhamento consistentes a valores, princípios e normas éticas, com vistas a sustentar e priorizar o interesse público em relação aos interesses privados;

XIV – Ética: valor que norteia a conduta humana, referente ao caráter, altruísmo e virtudes no meio social e institucional, determinando a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade; e

XV – Programa de Integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas, aplicação de códigos de conduta, análise e mitigação de riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias ao combate à corrupção.

Art. 3º A Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF observará os seguintes princípios:

I – capacidade de resposta;

II – integridade;

III – confiabilidade;

IV – melhoria das políticas públicas;

V – transparência; e

VI – prestação de contas (accountability) e responsabilidade.

Art. 4º São diretrizes da Governança Pública na SEMA/DF:

I – direcionar ações para a obtenção de resultados voltados à sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com limitações de recursos e mudanças de prioridades;

II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias, assegurando a observância das diretrizes estratégicas;

IV – promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V – incorporar padrões elevados de conduta e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com suas funções e competências;

VI – implementar controles internos fundamentados na Gestão de Riscos, privilegiando ações estratégicas de prevenção e correção em detrimento da adoção de processos sancionadores;

VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos, benefícios e o alinhamento com o Planejamento Estratégico;

VIII – manter processo decisório orientado por evidências, conformidade legal, qualidade do planejamento, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, desburocratização e apoio à participação social;

IX – editar e revisar atos normativos pautando-se pelas boas práticas de planejamento, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, observando a legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, e promovendo audiências e consultas públicas sempre que necessário ou conveniente;

X – promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da SEMA/DF, de modo a fortalecer o acesso público à informação; e

XI – adotar processo decisório que considere a avaliação dos ambientes interno e externo, bem como os diferentes interesses da sociedade.

Seção II

Dos Mecanismos de Governança Pública

Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública na SEMA/DF:

I – Liderança: conjunto de práticas de natureza humana e comportamental, como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercidas nos principais cargos da SEMA/DF, de modo a assegurar as condições necessárias ao exercício da boa governança;

II – Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, de critérios de priorização e de alinhamento com outros órgãos, entidades e partes interessadas, de forma que os serviços e produtos sob responsabilidade da SEMA/DF alcancem os resultados pretendidos; e

III – Controle: conjunto de processos estruturados voltados à mitigação de riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e à garantia da execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão, assegurando a legalidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (SEMA/DF)

Seção I

Das Instâncias Deliberativas

Art. 6º São instâncias deliberativas de governança da SEMA/DF:

I – o Comitê Interno de Governança (CIG/SEMA/DF); e

II – o Comitê de Ética (CE/SEMA/DF).

Parágrafo único. Para a implementação de processos e mecanismos de governança, o CIG/SEMA/DF poderá designar Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos Técnicos Especializados (GTE), conforme a necessidade de assessoramento temático.

Art. 7º Compete ao CIG/SEMA/DF, com o apoio do CE/SEMA/DF, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, compreendendo, no mínimo:

I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes de governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II – incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, inclusive por meio do uso de índices e indicadores;

b) a promoção de soluções voltadas à melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismos de mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, com base em evidências;

III – apoiar a implementação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico da SEMA/DF;

IV – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidas pelo Conselho de Governança Pública (CGov);

V – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

VI – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), a implantação de metodologia de Gestão de Riscos (GR).

Seção II

Da Instância de Assessoramento

Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno (UCI/SEMA/DF) apoiar o CIG/SEMA/DF na implantação e manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes da Governança Pública, conforme suas competências legais.

Parágrafo único. A UCI/SEMA/DF deverá gerenciar as informações relativas ao funcionamento das atividades vinculadas aos mecanismos de governança, assegurando o registro, o acompanhamento e a transparência dos resultados obtidos.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (SEMA/DF)

Seção I

Da Estrutura e das Competências

Art. 9º As instâncias de Gestão Estratégica no âmbito da SEMA/DF são:

I – a Unidade responsável pela Gestão Estratégica e de Projetos da SEMA/DF;

II – a Unidade responsável pelas Políticas Públicas Ambientais da SEMA/DF;

III – o CIG/SEMA/DF; e

IV – o CE/SEMA/DF.

Art. 10. Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e de Projetos (AGEP/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF:

I – assessorar o chefe imediato nos projetos estratégicos da Secretaria;

II – apoiar as unidades no desenvolvimento de projetos e ações, em alinhamento às diretrizes da Secretaria, ao Plano de Governo e aos instrumentos de planejamento;

III – acompanhar a execução das metas e iniciativas no âmbito da Secretaria, verificar aderência a prazos e resultados, e propor ajustes, observando a legislação vigente;

IV – consolidar e apresentar informações em relatórios e demais manifestações de interesse da unidade orgânica a que se subordina;

V – registrar e manter atualizados os dados dos projetos nos sistemas oficiais de monitoramento do Governo do Distrito Federal;

VI – avaliar a qualidade e a consistência das informações registradas, construir soluções em conjunto com as unidades técnicas e promover a melhoria contínua;

VII – orientar e acompanhar, periodicamente, objetivos, indicadores e metas do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria, sugerindo ajustes de formulação, mensuração e apuração, em articulação com as áreas técnicas;

VIII – preparar e apoiar reuniões do CIG/SEMA/DF, organizar pautas e materiais, apresentar assuntos quando designado, redigir atas, registrar deliberações e acompanhar encaminhamentos;

IX – acompanhar a Gestão de Riscos dos projetos, em conjunto com as áreas técnicas, monitorando prazos e evidências;

X – gerenciar, acompanhar e monitorar o Programa de Integridade; e

XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Parágrafo único. A AGEP/SEMA/DF deve gerenciar a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF.

Art. 11. Cabe à Assessoria de Políticas Públicas Ambientais (ASPOL/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF:

I – assessorar diretamente o Gabinete;

II – assessorar na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento das políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade no âmbito do Distrito Federal;

III – apoiar as articulações de interesse da SEMA/DF;

IV – apoiar o monitoramento e a avaliação dos projetos especiais, conforme designação do Secretário de Estado do Meio Ambiente;

V – propor melhorias de políticas públicas implementadas pela SEMA/DF em alinhamento com a política pública ambiental nacional, considerando as políticas públicas específicas que compõem a agenda socioambiental;

VI – estruturar o caderno de projetos e catalogar projetos de políticas públicas socioambientais;

VII – estruturar o acompanhamento e o monitoramento da base de dados de políticas públicas, visando à proposição de melhorias e à tomada de decisão;

VIII – implementar, apoiar e acompanhar parcerias institucionais, ações e projetos estratégicos desenvolvidos pela SEMA/DF ou dos quais seja parte;

IX – articular com as unidades internas da SEMA/DF e estabelecer parcerias e cooperações técnicas com outras instituições para o desenvolvimento de pesquisas e projetos de interesse comum;

X – participar da elaboração de planos, programas, projetos e procedimentos que busquem a eficiência e a eficácia da ação governamental na política ambiental do Distrito Federal;

XI – assessorar a revisão e o aprimoramento dos marcos legais e infralegais ambientais vigentes, com foco no fortalecimento da gestão ambiental territorial por meio da elaboração de documentos técnicos para os conselhos distritais formuladores de políticas públicas ambientais; e

XII – desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 12. Cabe ao CIG/SEMA/DF, no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF:

I – decidir, em última instância, os assuntos relacionados à Gestão Estratégica da SEMA/DF;

II – avaliar, em última instância, os resultados apresentados do Planejamento Estratégico;

III – propor correções de rumos, se necessário e em última instância, com vistas à manutenção do foco estratégico previsto no planejamento institucional; e

IV – promover soluções para melhoria do desempenho da Gestão Estratégica da SEMA/DF.

Parágrafo único. Para avaliar, dirigir e monitorar as atividades da Gestão Estratégica, de competência da AGEP/SEMA/DF, esta contará com o apoio do CIG/SEMA/DF e do CE/SEMA/DF.

Seção III

Das Demais Competências Articuladas

Art. 13. Cabe ao Comitê de Ética (CE/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF, exercer as seguintes atribuições:

I – tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores da Secretaria;

II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

III – preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do Governo do Distrito Federal; e

IV – criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 14. Cabe ao CIG/SEMA/DF, com apoio da UCI/SEMA/DF, instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de Gestão de Riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da SEMA/DF no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

II – integração da Gestão de Riscos ao Planejamento Estratégico da SEMA/DF e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da SEMA/DF, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

III – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e

IV – utilização dos resultados da Gestão de Riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

CAPÍTULO VI

DO COMPLIANCE PÚBLICO

Art. 15. A SEMA/DF deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na Gestão de Riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 16. O CIG/SEMA/DF, com apoio da Unidade de Controle Interno e Compliance (CIC/SEMA/DF), deve auxiliar as unidades da SEMA/DF no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo:

I – formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção;

II – oferecer, quando julgado pertinente, capacitações em temas afetos à ética e integridade, auxiliando na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;

III – apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IV – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

V – articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

VI – apoiar e orientar a implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e

VII – promover parcerias com diferentes instâncias para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção.

CAPÍTULO VII

DA INTEGRIDADE PÚBLICA

Art. 17. A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEMA/DF para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações, visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais, são premissas da Política de Integridade Pública e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 2º A Política de Integridade Pública da SEMA/DF visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção, irregularidades, desvios e demais ações incompatíveis com a função pública.

Art. 18. São princípios da Política de Integridade Pública da SEMA/DF:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – interesse público;

VII – boa governança;

VIII – dignidade;

IX – ética;

X – transparência;

XI – boa-fé; e

XII – segregação de funções.

Art. 19. São valores da SEMA/DF a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I – ética: valor que norteia a conduta humana, no que se refere ao caráter, altruísmo e virtudes, no meio social e institucional, de modo a determinar a melhor forma de agir e se comportar em sociedade;

II – dignidade humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais, sociais e econômicas e a diversidade de grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

III – integridade: honestidade, moralidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

IV – sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

V – impessoalidade: prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, ações e no uso dos recursos da SEMA/DF;

VI – legalidade: respeito à legislação e às normas internas da SEMA/DF;

VII - moralidade: respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração;

VIII – profissionalismo: desempenho profissional íntegro, assíduo, eficiente, com responsabilidade e zelo, comprometido com a busca da excelência, segurança da informação e do desenvolvimento da SEMA/DF;

IX – consciência cidadã: consciência da responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras; e

X – transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da SEMA/DF, nos termos da legislação vigente, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observando os limites do direito à confidencialidade.

Art. 20. A Política de Integridade Pública da SEMA/DF tem como diretrizes:

I – incorporação de padrões elevados de conduta ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade e à melhoria da prestação dos serviços;

II – promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III – atuação dos dirigentes e agentes públicos, com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV – capacitação permanente dos agentes públicos em relação aos temas afetos à Integridade Pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V – redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI – fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII – consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos; e

VIII – promoção da integração entre as unidades orgânicas da SEMA/DF.

Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política Integrada, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança (CIG/SEMA/DF).

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 62, de 7 de julho de 2025 da SEMA/DF.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2025 p. 11, col. 2