SINJ-DF

DECRETO Nº 42.047, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto 36.549, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. .................................................

..................................................................

IV - R$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.

..................................................................

§8º Os valores unitários máximos previstos neste artigo serão revistos anualmente pela Administração.” (NR)

Art. 2º A Cláusula Sexta do Anexo I ao Decreto 36.549, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

...................................................................

DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR

Cláusula Sexta  ..........................................

...................................................................

IV - R$ 1,23 quando se tratar de arrecadação de tributo ou receita pública do Distrito Federal recebidos por agentes lotéricos ou correspondentes bancários.

...................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 4, col. 1