(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 47221 de 13/05/2025
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)
Institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. A Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva visa a informar a população sobre contracepção, atenção obstétrica, planejamento familiar e combate à violência doméstica e sexual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.116, de 12 de novembro de 1998.
Brasília, 09 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 2, col. 1