O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021 e o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da 4ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto, destinada aos servidores efetivos, comissionados, aposentados e empregados públicos dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, na forma do anexo único a esta Portaria.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
I - Reafirmar o elo trabalho-vida social como um determinante da qualidade de vida no trabalho;
II - Primar pela atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e a vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, conforme Eixo Temático Pessoal, preconizado no Art. 6º, inciso V, do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021;
III - Valorizar os servidores por meio do incentivo a criatividade e a produção artística.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DA 4ª EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA, BRASÍLIA EM FOTO
A 4ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto, tem por objetivo envolver os Servidores e empregados públicos do Governo do Distrito Federal nas ações em comemoração ao 65º aniversário de Brasília, incentivando e valorizando a criatividade e os talentos artísticos, no âmbito da diretrizes de qualidade de vida no trabalho preceituados pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021.
A 4ª Exposição Fotográfica, Brasília em Foto é promovida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Cada participante poderá inscrever apenas 1 (uma) fotografia de sua autoria que reflita as belezas de Brasília, juntamente com o aceite do Termo de Cessão de Direito Autoral constante no formulário de inscrição.
Caso a fotografia mostre imagens com pessoas que possam ser diretamente identificadas, deverá ser preenchido e anexado o Termo de Autorização de Uso de Imagem, na forma do Formulário do anexo I.
Não serão aceitas propostas que contenham nudez (parcial ou total), sensualidade, violência, apologia a preconceitos, drogas, referência político-partidária e/ou outro tipo de conteúdo não recomendado para menores de 18 anos de idade.
Não há restrições quanto às técnicas utilizadas.
As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online. Estarão abertas de 09 a 21 de abril de 2025, através do formulário disponível no site da Secretaria de Estado de Economia na aba Brasília em Foto, https://www.economia.df.gov.br/brasilia-em-foto/.
Os seguintes documentos deverão ser encaminhados:
I - formulário de inscrição disponível no link, devidamente preenchido;
II - imagem fotográfica conforme especificado neste regulamento;
III - ficha funcional ou cópia do último contracheque do servidor; e
IV- autorização de Uso de Imagem de Terceiro, conforme especificado nas Disposições Gerais.
O não preenchimento completo do formulário constante neste regulamento, inclusive da assinatura física ou digital validada pelo gov.br do participante, implicará automaticamente o indeferimento da inscrição.
A inscrição no concurso implica ao proponente o aceite das condições contidas neste regulamento.
Não serão admitidas alterações ou complementações após a inscrição submetida.
Se for identificada mais de uma inscrição do mesmo servidor, somente a última será considerada válida.
Deverá ser enviada 01 (uma) imagem fotográfica em formato digital, em extensão JPG ou PNG, com dimensões de 1920 x 1080 pixels, colorida ou preto e branco, para avaliação da comissão julgadora e, caso seja vencedora, publicação no site da Secretaria de Economia.
A fotografia deverá ser enviada, em versão digital compatível para impressão no formato A3, com dimensões 29,7 x 42,0 cm ou 297 x 420 mm.
A fotografia não poderá apresentar nenhum tipo de identificação.
Cada servidor (a) poderá inscrever somente uma imagem fotográfica.
Será aceito o trabalho capturado com câmeras digitais, telefones celulares, drones e demais equipamentos eletrônicos, desde que estejam em alta resolução, no formato horizontal ou vertical.
DA SELEÇÃO PARA A EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA
O concurso a que se refere esta portaria será organizado e coordenado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), mediante a designação de 3 servidores por Ordem de Serviço, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A seleção das fotografias será realizada por uma comissão julgadora designada para esse fim.
A comissão julgadora será composta por 3 (três) fotógrafos profissionais convidados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
A comissão julgadora terá autonomia na seleção das fotografias para a exposição, seguindo os critérios de originalidade, criatividade e coerência com o tema deste certame.
Serão selecionadas 21 (vinte e uma) fotografias de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento que estarão disponíveis no site da Secretaria de Economia para votação popular, no período de 29 de abril a 04 de maio de 2025.
O resultado das 07 (sete) fotografias mais votadas será divulgado no site da Secretaria de Estado de Economia, https://www.economia.df.gov.br/ e por meio da rede social Instagram no perfil @seecgdf, no dia 05 de maio de 2025.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATEA comissão julgadora terá autonomia no critério de desempate das fotografias considerando os aspectos de criatividade, originalidade e qualidade técnica.
As 21 (vinte e uma) fotografias selecionadas pela comissão julgadora receberão certificado de participação na exposição.
As 07 (sete) fotografias mais votadas serão publicadas no site da Secretaria de Estado de Economia e no perfil do Instagram @seecgdf, além de serem expostas em local público a ser definido.
Os 3 (três) primeiros colocados serão agraciados com 1 (uma) bolsa de estudos para o curso de Capacitação em Fotografia, oferecidas por uma instituição de ensino integrante do Programa DF-Superior.
As bolsas de estudos oferecidas são integrais, totalmente gratuitas aos ganhadores, e sem ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Não poderão concorrer os servidores responsáveis pela organização, servidores da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, bem como os membros da comissão julgadora, e respectivos parentes.
A pontuação atribuída às fotografias não será suscetível de recursos ou impugnações.
Serão excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando sujeito à responsabilização penal e civil.
Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras deste regulamento.
A participação no certame implica o conhecimento e a aceitação das disposições deste regulamento.
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, designada pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: brasilia.fotos@economia.df.gov.br ou do telefone: 3414-6266.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, ........................................................................................................................., RG nº..................................., CPF nº..............................................., residente e domiciliado em ....................................................................................................... (endereço completo/CEP), AUTORIZO o uso da minha imagem (ou do menor sob minha responsabilidade) na fotografia sob o título ....................................................................................., do autor.................... ............................................................................................ (nome completo), a participar da 4ª EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA BRASÍLIA EM FOTO. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2025 p. 8, col. 1