SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 12 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 80 de 08/05/2023)

Institui o Projeto Competindo com Segurança, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto Competindo com Segurança, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º O Projeto Competindo com Segurança visa a inclusão do Distrito Federal no evento “World Police and Fire Games (WPFG) 2022”, em Roterdã, na Holanda, a partir do envio de atletas brasileiros pertencentes ao quadro de agentes de segurança pública do Distrito Federal (policiais e bombeiros) para participarem das competições.

§ 1º Os atletas selecionados serão indicados pelos Sindicatos e Associações representativos das categorias de policiais e bombeiros do Distrito Federal.

§ 2º A seleção dos atletas ocorrerá mediante Chamamento Público que permita a participação isonômica de todos os interessados.

Art. 3º Os critérios de habilitação e seleção serão definidos em Edital de Chamamento Público a ser promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 4º É obrigatória a celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e cada atleta selecionado para participação no evento, devendo constar o objeto e as obrigações dos competidores.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, com anuência e parecer da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria está sujeita a possíveis alterações, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2022 p. 19, col. 1