SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 08 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 36 de 04/04/2025)

Institui o Projeto Competindo com Segurança, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto Competindo com Segurança, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

§ 1º O Projeto Competindo com Segurança visa a inclusão do Distrito Federal no evento “World Police and Fire Games (WPFG) 2023”, em Winnipeg no Canadá, a partir do envio de atletas brasileiros pertencentes ao quadro de agentes de segurança pública do Distrito Federal (policiais e bombeiros) para participarem das competições.

§ 2º A quantidade será de até 400 (quatrocentos) atletas os quais serão atendidos sendo observada ainda a disponibilidade orçamentária, conforme previsão do Artigo 13 inciso II da Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º Os atletas interessados deverão apresentar requerimento perante esta Secretaria.

Parágrafo único São etapas necessárias à autorização do incentivo:

I - Protocolo do requerimento de apoio ao atleta e demais documentos elencados nesta Portaria no formato PDF de forma eletrônica em e-mail a ser informado pela SEL;

II - Análise prévia da documentação pela unidade técnica responsável no âmbito da SEL;

III - Avaliação do requerimento por Comissão Especial designada para o PCB; e

IV - Comunicação do resultado ao atleta solicitante.

Art. 4º O requerimento e documentação deverá ser encaminhado ao Compete Brasília.

Parágrafo único O requerimento de apoio ao atleta deverá ser protocolado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do início da competição internacional.

Art. 5º O requerimento de que trata o art. 4º será acompanhado dos seguintes documentos, todos em formato PDF:

I - Cópia legível do documento oficial de identificação e CPF/MF;

II - indicação de e-mail para recebimento de notificação quanto ao resultado e ou apresentação de recurso;

III - Comprovação da qualificação do atleta na modalidade e habilitação para participar do evento requerido;

IV - Documentos comprobatórios de Inscrição para o evento “World Police and Fire Games (WPFG) 2023”, em Winnipeg no Canadá;

V - Apresentação passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses e visto, para o país de destino ou países de conexões;

Parágrafo único. Os documentos listados nos incisos I a V deste artigo não são exaustivos, podendo haver necessidade de acréscimo pontual de informações.

Art. 6º Os critérios de habilitação e seleção serão definidos por comissão nomeada a ser promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal nos termos do artigo 13 da Lei 5.797/2016.

Art. 7º Após protocolo, a unidade técnica responsável da SEL terá o prazo de 1 (uma) semana para realizar a análise prévia da documentação apresentada, devendo ser indeferido o requerimento quando:

I - Apresentado fora do prazo;

II - Desacompanhado dos documentos citados no artigo 5º.

III - Havendo prestação de contas pendente de apresentação pelo atleta solicitante.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do requerimento em análise prévia, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do comunicado.

Art. 8º São etapas necessárias à autorização do incentivo:

I - Protocolo do requerimento de apoio ao atleta e demais documentos elencados nesta Portaria no formato PDF de forma eletrônica no Compete Brasília;

II - Análise prévia da documentação pela unidade técnica responsável no âmbito da SEL;

III - Avaliação do requerimento por Comissão Especial designada para o PCB; e

IV - Comunicação do resultado ao atleta solicitante.

Art. 9º É obrigatória a celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e cada atleta selecionado para participação no evento, devendo constar o objeto e as obrigações dos competidores.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, com anuência e parecer da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 11. Esta Portaria está sujeita a possíveis alterações, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 79, de 12 de maio de 2022.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2023 p. 10, col. 2