SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF Nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Os artigos da Portaria Nº 160, de 25 de fevereiro de 2022, publicada em DODF nº 57, de 24 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal tem as seguintes competências e atribuições:

I - Atualizar as informações quanto às ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto da diversidade sexual;

II - Identificar os principais desafios no cuidado à população LGBTQIA na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção;

III - Identificar atuações intersetoriais de enfrentamento às discriminações LGBTQIA fóbicas no DF para o fortalecimento de estratégias de cultura de paz e para oferta assistencial às pessoas vítimas de violências;

IV - Identificar as principais questões que dificultam o acesso à saúde sexual e reprodutiva, na perspectiva de propor estratégias inclusivas à população LGBTQIA ;

V - Articular os diferentes níveis de atenção da SES/DF para finalizar a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA ;

VI - Elaborar propostas para a implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no DF, nos diversos documentos estratégicos da SES/DF, de acordo com a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA a ser aprovada;

VII - Elaborar o plano de ação anual para implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no âmbito da SES/DF, bem como avaliar e monitorar suas ações e metas;

VIII - Apoiar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão, dentro das competências de uma câmara técnica;

XIX - Propor estratégias de articulação da rede intrassetorial e apresentar fluxos de referência e contrarreferência entre os níveis de atenção;

X - Propor estratégias de articulação da rede intersetorial entre equipamentos de saúde, sociais, a comunidade e outros dispositivos ofertados no território, além dos sistemas de proteção, garantia e defesa de direitos;

XI - Propor estratégias para o cuidado à saúde das pessoas com questões de identidade de gênero, em todos os ciclos de vida, oferecendo subsídios para fomentar o processo transexualizador na SES/DF;

XII - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de notas técnicas, protocolos assistenciais e demais normativas referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES para inclusão da atenção à saúde da População LGBTQIA , em consonância com as Redes de Atenção à Saúde e com as legislações vigentes;

XIII - Promover a atualização da Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA , quando necessário.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será composta da seguinte forma:

I - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

II - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços de Saúde Prisional - GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

III - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES;

IV - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES;

V - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES;

VI - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES;

VII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES;

VIII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES;

IX - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Atenção Especializada - CATES/SAIS/SES;

X - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES;

XI - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - CPLE/ESCS/FEPECS;

XII - Um servidor titular e um suplente da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS/FEPECS;

XIII - Um servidor titular e um suplente do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES;

XIV - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Vigilância em Infecções Sexualmente Transmissíveis - GEVIST/DIVEP/SVS/SES;

XV - Um servidor titular e um suplente do Ambulatório de Diversidade de Gênero - HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária em saúde da população transgênero existente na SES/DF;

XVI - Um servidor titular e um suplente do Adolescentro - ADOLESCENTRO/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária da SES/DF o qual aborda situações de saúde em pessoas LGBTQIA de 12 a 18 anos de idade;

XVII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção primária da SES/DF;

XVIII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção terciária da SES/DF;

XIX - Um servidor titular e um suplente do Núcleo de Testagem e Aconselhamento - NTA/HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES;

XX - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Educação em Saúde - GES/DIDEC/SUGEP/SES;

XXI - Um servidor titular e um suplente do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica - COMPP/DIRASE/SRSCE/SES.

DA COORDENAÇÃO

Art. 4º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: representante da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;

II - Secretário-Executivo: designado pelo presidente entre os membros da CAT-LGBTQIA .

Art. 5º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva.

Art. 6º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período do dia e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica.

Art. 7º A participação na CAT-LGBTQIA é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8º A instituição da Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF.

Art. 9º Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 10. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Nº 160, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 15, col. 2