O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Pessoas Intersexo, Assexuais, entre outros) do Distrito Federal, a qual tem como finalidade apoiar a implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA na SES/DF.
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
Art. 2º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal tem as seguintes competências e atribuições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
I - Atualizar as ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto da diversidade sexual;
I - Atualizar as informações quanto às ações, equipes e unidades assistenciais da SES/DF que desenvolvem ações em saúde nos diversos ciclos de vida no contexto da diversidade sexual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
II - Identificar os principais desafios no cuidado à população LGBTQIA na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção;
II - Identificar os principais desafios no cuidado à população LGBTQIA na rede SES/DF nos diferentes níveis de atenção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
III - Identificar atuações intersetoriais no DF de enfrentamento às discriminações LGBTQIA fóbicas, para o fortalecimento de estratégias de cultura de paz e para oferta assistencial às pessoas vítimas de violências;
III - Identificar atuações intersetoriais de enfrentamento às discriminações LGBTQIA fóbicas no DF para o fortalecimento de estratégias de cultura de paz e para oferta assistencial às pessoas vítimas de violências; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
IV - Identificar as principais questões que dificultem o acesso à saúde sexual e reprodutiva, na perspectiva de propor estratégias inclusivas à população LGBTQIA ;
IV - Identificar as principais questões que dificultam o acesso à saúde sexual e reprodutiva, na perspectiva de propor estratégias inclusivas à população LGBTQIA ; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
V - Articular com os diferentes níveis de atenção da SES-DF para finalizar a elaboração da Linha de Cuidado de Atenção à saúde da População LGBTQIA no Distrito Federal;
V - Articular os diferentes níveis de atenção da SES/DF para finalizar a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA ; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VI - Elaborar propostas à implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no Distrito Federal nos diversos documentos estratégicos da SES/DF, de acordo com a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA no Distrito Federal a ser aprovada;
VI - Elaborar propostas para a implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no DF, nos diversos documentos estratégicos da SES/DF, de acordo com a Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA a ser aprovada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VII - Elaborar plano de ação anual à implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no âmbito da SES-DF;
VII - Elaborar o plano de ação anual para implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no âmbito da SES/DF, bem como avaliar e monitorar suas ações e metas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VIII - Avaliar e monitorar as ações e metas propostas no plano de ação anual de implementação da Atenção à Saúde da População LGBTQIA no âmbito da SES-DF;
VIII - Apoiar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão, dentro das competências de uma câmara técnica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
IX - Elaborar e fomentar a viabilização de propostas de processos formativos (cursos, seminários, ações de apoio matricial) que incluam aspectos de caráter normativo e técnico nos diferentes níveis de atenção e gestão;
XIX - Propor estratégias de articulação da rede intrassetorial e apresentar fluxos de referência e contrarreferência entre os níveis de atenção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
X - Propor estratégias de articulação da rede intrasetorial, apresentar fluxos de referência e contrarreferência entre os níveis de atenção, tendo em vista a Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal a ser aprovada;
X - Propor estratégias de articulação da rede intersetorial entre equipamentos de saúde, sociais, a comunidade e outros dispositivos ofertados no território, além dos sistemas de proteção, garantia e defesa de direitos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XI - Propor estratégias de articulação da rede intersetorial entre serviços de saúde, comunidade, equipamentos sociais e outros dispositivos ofertados no território, além dos sistemas de proteção, garantia e defesa de direitos;
XI - Propor estratégias para o cuidado à saúde das pessoas com questões de identidade de gênero, em todos os ciclos de vida, oferecendo subsídios para fomentar o processo transexualizador na SES/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XII - Propor o cuidado à saúde das pessoas com questões de identidade de gênero, oferecendo subsídios para fomentar o processo transexualizador na SES-DF;
XII - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de notas técnicas, protocolos assistenciais e demais normativas referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES para inclusão da atenção à saúde da População LGBTQIA , em consonância com as Redes de Atenção à Saúde e com as legislações vigentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XIII - Auxiliar na elaboração e revisão periódica de Notas Técnicas referentes à atenção à saúde nos níveis de atenção primária, secundária e terciária da SES, em consonância com as Redes de Atenção à Saúde, e legislações vigentes para inclusão da atenção à saúde da População LGBTQIA ;
XIII - Promover a atualização da Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA , quando necessário. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XIV - Elaborar e/ou validar protocolos assistenciais relacionados à saúde da população LGBTQIA , de acordo com a Linha de Cuidado de Atenção à saúde da População LGBTQIA no Distrito Federal a ser aprovada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XV - Promover a atualização da Linha de Cuidado de Atenção à Saúde da População LGBTQIA no Distrito Federal, quando necessária. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
DA COMPOSIÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 3º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será composta da seguinte forma:
Art. 3º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será composta da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
I - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;
I - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
II - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços de Saúde Prisional - GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES;
II - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços de Saúde Prisional - GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
III - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES;
III - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
IV- Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES;
IV - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES;
V - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviço Social - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VI - Um servidor da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES;
VI - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/DASIS/COASIS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VII - Um servidor da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES;
VII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
VIII - Um servidor da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/CATES/SAIS;
VIII - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF/SULOG/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
IX - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Atenção Especializada - CATES/SAIS;
IX - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Atenção Especializada - CATES/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
X - Um servidor da Coordenação de Extensão e Pós-graduação da FEPECS - CEPEX/FEPECS;
X - Um servidor titular e um suplente da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias - DUAEC/CATES/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XI - Um servidor da Escola de Aperfeiçoamento do SUS - EAPSUS/FEPECS;
XI - Um servidor titular e um suplente da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - CPLE/ESCS/FEPECS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XII - Um servidor do Complexo Regulador em Saúde do DF - CRDF;
XII - Um servidor titular e um suplente da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS/FEPECS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XIII - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Vigilância em Infecções Sexualmente Transmissíveis - GEVIST/DIVEP/SVS;
XIII - Um servidor titular e um suplente do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XIV - Um servidor do Ambulatório trans - Ambulatório Trans/HOSP DIA/DIRASE/SCSCE e um servidor do Adolescentro - Adolescentro/DIRASE/SCSCE que representarão o serviço de atenção secundária da SES/DF;
XIV - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Vigilância em Infecções Sexualmente Transmissíveis - GEVIST/DIVEP/SVS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XV - Um servidor que representará o serviço de atenção primária da SES/DF;
XV - Um servidor titular e um suplente do Ambulatório de Diversidade de Gênero - HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária em saúde da população transgênero existente na SES/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XVI - Um servidor que representará o serviço de atenção terciária da SES/DF;
XVI - Um servidor titular e um suplente do Adolescentro - ADOLESCENTRO/DIRASE/SRSCE/SES, que representará o serviço de atenção secundária da SES/DF o qual aborda situações de saúde em pessoas LGBTQIA de 12 a 18 anos de idade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XVII - Um servidor do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA/HOSP DIA/DIRASE/SCSCE que representará um serviço de vigilância à saúde;
XVII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção primária da SES/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XVIII - Um servidor da Gerência de Educação em Saúde - GES/DIDEC/SUGEP.
XVIII - Um servidor titular e um suplente que representará o serviço de atenção terciária da SES/DF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XIX - Um servidor titular e um suplente do Núcleo de Testagem e Aconselhamento - NTA/HOSP DIA/DIRASE/SRSCE/SES; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XX - Um servidor titular e um suplente da Gerência de Educação em Saúde - GES/DIDEC/SUGEP/SES; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
XXI - Um servidor titular e um suplente do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica - COMPP/DIRASE/SRSCE/SES. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
DA COORDENAÇÃO (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 4º A Câmara Técnica de Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma:
Art. 4º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal será coordenada da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
I - Presidente: designado pela Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS;
I - Presidente: representante da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS/SES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
II - Secretário-executivo: designado pela Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais - GASPVP/DAEAP/COAPS;
II - Secretário-Executivo: designado pelo presidente entre os membros da CAT-LGBTQIA . (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 5º A Câmara Técnica de Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva;
Art. 5º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal terá caráter permanente e natureza consultiva. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 6º A referida Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período de quatro horas e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica.
Art. 6º A Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período do dia e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, para a execução de atividades relacionadas à Câmara Técnica. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 7º A participação nesta Câmara Técnica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
Art. 7º A participação na CAT-LGBTQIA é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 8º A instituição desta Câmara Técnica não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF.
Art. 8º A instituição da Câmara Técnica de Atenção à Saúde da População LGBTQIA do Distrito Federal não representará mudanças estruturais, criação de novos cargos e/ou mudança de lotação de servidores, bem como não gerará impacto orçamentário e financeiro para esta SES/DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 10. Os casos omissos não previstos na presente Portaria serão objeto de discussão e deliberação por parte do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 10. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Nº 160, de 25 de fevereiro de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 102 de 19/03/2024)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2022 p. 25, col. 1