Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00110-00001108/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2°, do Decreto nº 45.784, de 09 de maio de 2024)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA /CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01301107) - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301164) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01301116); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301117).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3°, do Decreto nº 45.784, de 09 de maio de 2024)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA /CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2024 p. 3, col. 1