SINJ-DF

PORTARIA Nº 616, DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 509, inciso II, do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e considerando a Portaria nº 215, de 04 de agosto de 2025, que Institui o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), unidade colegiada de natureza técnica e gestora.

Art. 2º A coordenação das ações e atividades do Grupo Condutor será exercida conjuntamente pela:

I - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS); e

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS).

Art. 3º A representação das unidades orgânicas no Grupo Condutor dar-se-á de forma institucional e funcional, sendo composta pelos titulares das áreas mencionadas nesta Portaria, seus substitutos legais ou servidores formalmente indicados pelos respectivos gestores.

Art. 4º O Grupo Condutor do PATE será subdividido em Subgrupo Gestor e Subgrupo Assistencial, com a seguinte composição:

I - Subgrupo Gestor (Representantes das Unidades Centrais):

a) Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS);

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

c) Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS);

d) Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS);

e) Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (CATES/SAIS);

f) Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCONV/SEGEA);

g) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

h) Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);

i) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional (CPLAN/SUPLANS);

j) Diretoria de Controle de Serviços de Saúde (DICS/SUPLANS);

k) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);

l) Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP);

m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais (SUCOAS).

II - Subgrupo Assistencial (Representantes da Rede e Parceiros):

a) Assessorias Técnicas da SAIS (ARAS, AGESP e ASCCAN);

b) Superintendências das Regiões de Saúde Central, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste;

c) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

d) Hospital Universitário de Brasília (HUB);

e) Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).

Art. 5º Compete ao Grupo Condutor Distrital do PATE:

I - Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações do Programa no âmbito do Distrito Federal;

II - Monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores assistenciais pactuados junto ao Ministério da Saúde;

III - Promover a articulação entre os níveis de atenção primária, secundária e especializada, visando à organização dos fluxos e à redução do tempo de espera por consultas e exames especializados;

IV - Propor diretrizes e normativas internas para o aperfeiçoamento do acesso à rede de especialistas;

V - Avaliar periodicamente os resultados alcançados e subsidiar a gestão com informações técnicas para a tomada de decisão.

Art. 6º Fica facultada a participação de membro apoiador indicado pelo Ministério da Saúde (MS), na qualidade de convidado técnico.

Art. 7º As reuniões do Subgrupo Gestor ocorrerão mensalmente, competindo a este a convocação dos membros do Subgrupo Assistencial conforme as demandas para implementação das ações e necessidades do cronograma de implantação do programa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º A designação nominal dos membros será realizada por Ordem de Serviço da SEAS.

Art.10. Revoga-se a Portaria nº 215, de 04 de agosto de 2025.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2026 p. 6, col. 1