Institui o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 509, inciso II, do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e considerando a Portaria nº 215, de 04 de agosto de 2025, que Institui o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o Grupo Condutor Distrital do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), unidade colegiada de natureza técnica e gestora.
Art. 2º A coordenação das ações e atividades do Grupo Condutor será exercida conjuntamente pela:
I - Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS); e
II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS).
Art. 3º A representação das unidades orgânicas no Grupo Condutor dar-se-á de forma institucional e funcional, sendo composta pelos titulares das áreas mencionadas nesta Portaria, seus substitutos legais ou servidores formalmente indicados pelos respectivos gestores.
Art. 4º O Grupo Condutor do PATE será subdividido em Subgrupo Gestor e Subgrupo Assistencial, com a seguinte composição:
I - Subgrupo Gestor (Representantes das Unidades Centrais):
a) Secretaria Executiva de Assistência à Saúde (SEAS);
b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
c) Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS);
d) Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS);
e) Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (CATES/SAIS);
f) Subsecretaria de Convênios e Parcerias (SUCONV/SEGEA);
g) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);
h) Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
i) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional (CPLAN/SUPLANS);
j) Diretoria de Controle de Serviços de Saúde (DICS/SUPLANS);
k) Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde (SETIS);
l) Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP);
m) Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais (SUCOAS).
II - Subgrupo Assistencial (Representantes da Rede e Parceiros):
a) Assessorias Técnicas da SAIS (ARAS, AGESP e ASCCAN);
b) Superintendências das Regiões de Saúde Central, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste;
c) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
d) Hospital Universitário de Brasília (HUB);
e) Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).
Art. 5º Compete ao Grupo Condutor Distrital do PATE:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a implementação das ações do Programa no âmbito do Distrito Federal;
II - Monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores assistenciais pactuados junto ao Ministério da Saúde;
III - Promover a articulação entre os níveis de atenção primária, secundária e especializada, visando à organização dos fluxos e à redução do tempo de espera por consultas e exames especializados;
IV - Propor diretrizes e normativas internas para o aperfeiçoamento do acesso à rede de especialistas;
V - Avaliar periodicamente os resultados alcançados e subsidiar a gestão com informações técnicas para a tomada de decisão.
Art. 6º Fica facultada a participação de membro apoiador indicado pelo Ministério da Saúde (MS), na qualidade de convidado técnico.
Art. 7º As reuniões do Subgrupo Gestor ocorrerão mensalmente, competindo a este a convocação dos membros do Subgrupo Assistencial conforme as demandas para implementação das ações e necessidades do cronograma de implantação do programa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º A designação nominal dos membros será realizada por Ordem de Serviço da SEAS.
Art.10. Revoga-se a Portaria nº 215, de 04 de agosto de 2025.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2026 p. 6, col. 1