Aprova o projeto de urbanismo de reparcelamento do solo que cria os lotes A, B, C, D e reloca os lotes Subestação e Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 904/905, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00006363/2017-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de urbanismo de reparcelamento do solo que cria os lotes A, B, C, D e reloca os lotes Subestação e Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 904/905, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 084/2019 e no Memorial Descritivo - MDE 084/2019.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SGAN - 113/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00004176/2025-32, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada e complementada pelo projeto URB 084/2019, no que se refere à criação dos lotes A, B, C, D e relocação dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, entre as Quadras 904 e 905, conforme Processo SEI-GDF 00390-00006363/2017-41.”
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SGAN - PR 124/2, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00004179/2025-76, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada e complementada pelo projeto URB 084/2019, no que se refere à criação dos lotes A, B, C, D e relocação dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, entre as Quadras 904 e 905, conforme Processo SEI-GDF 00390-00006363/2017-41.”
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SGAN - PR 191/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00004177/2025-87, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada e complementada pelo projeto URB 084/2019, no que se refere à à criação dos lotes A, B, C, D e relocação dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, entre as Quadras 904 e 905, conforme Processo SEI-GDF 00390-00006363/2017-41.”
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SGAN - PR 202/1, e respectivo registro no Processo SEI-GDF 00390-00004178/2025-21, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada e complementada pelo projeto URB 084/2019, no que se refere à criação dos lotes A, B, C, D e relocação dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem - CAV, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, entre as Quadras 904 e 905, conforme Processo SEI-GDF 00390-00006363/2017-41.”
Art. 6º Para aprovação do reparcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 294 de 27 de junho de 2000, art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e a a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança da Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do reparcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o reparcelamento aprovado.
Art. 7º Na aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento - Opar, tendo em vista a ausência de previsão legal para sua exigência nos casos previstos no inciso III do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, bem como a inaplicabilidade da cobrança nos termos do art. 67, §2º inciso II da Lei Complementar nº 1.027, de 2023 e art. 125 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, que se destina à ocupações por entidades religiosas.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança da Opar, prevista no caput, aplica-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento que cria os lotes A, B, C, D e reloca os lotes Subestação e CAV, no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN 904/905, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, ressalvando-se a possibilidade de sua exigência, nos termos da legislação aplicável, caso ocorra posterior alteração de uso ou de atividade das unidades imobiliárias resultantes do reparcelamento aprovado.
Art. 8º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 05 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2025 p. 7, col. 1