Altera a Portaria nº 398, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o exercício de atividades extraordinárias de que trata a Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, para os servidores no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 398, de 12 de dezembro de 2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se atividades extraordinárias, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, aquelas realizadas mediante designação da 2ª Subdefensoria Pública-Geral, consistentes na participação em mutirões de prestação de serviços jurídicos, bem como no desempenho de atividades em finais de semana, feriados ou em dias e horários diversos da jornada ordinária de trabalho do servidor.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2026 p. 25, col. 2