Altera redação do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 123/1998.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 123, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor referente a cada mês indenizável na forma do artigo anterior será computado para os efeitos do art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 128, de 1997, e do art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 143, de 1997, exceto nos casos de mudança da Presidência da Comissão Permanente."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 22 de março de 1999.
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 48 de 23/03/1999
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 48 de 23/03/1999 p. 8, col. 1