Institui o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. A residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação em latu-sensu, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional e se rege nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981 e das normas baixadas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º Cada residente médico que assumir uma Equipe de Saúde da Família (eSF) receberá um acréscimo mensal à bolsa de residência no valor de R$ 7.536,00, definida pela Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
§1º A complementação de bolsa descrita no caput tem caráter complementar à bolsa de residência médica, disponibilizada por programa específico do Governo Federal, destinada ao pagamento de bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§2º Aos residentes da SES-DF permanece acrescido à bolsa complementar, o valor referente ao auxílio-moradia, nos termos da Portaria nº 493, de 08/07/2020, publicada no DODF nº 184, de 28/09/2020.
Art. 3º Cada preceptor (a) do programa de residência médica será responsável pela preceptoria de até 03 (três) residentes.
§1º O médico de família e comunidade que assumir a atividade de preceptor (a) dedicará integralmente à residência médica com carga horária semanal de 40h.
§2º Fica assegurado ao preceptor retorno a eSF de origem em caso de desistência da atividade, se esta ocorrer após períodos de avaliação dos residentes de 1º e 2º anos.
§3º Ficam asseguradas as gratificações inerentes ao cargo de Médico de Família e Comunidade atuando em eSF, enquanto durarem as atividades de preceptoria.
Art. 4º Cada preceptor e preceptor-colaborador receberá uma bolsa no valor mencionado na Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas atividades em tal atividade.
Art. 5º O pagamento das bolsas descritas na presente Portaria tem natureza de estimulo educacional ao profissional médico, não gera vínculo empregatício e não se caracteriza como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º Instituições Públicas de Ensino Superior interessadas em aderir ao Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da SES-DF, deverão preencher e assinar Formulário no Anexo I, que deverá ser entregue na Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS/SAIS/SES-DF, no período de até dez dias, a partir da publicação deste normativo.
Art. 7º Compete à FEPECS a elaboração e publicação do Edital para adesão dos médicos residentes de Medicina de Família e Comunidade ao Programa, no prazo de até vinte dias a partir da publicação desta Portaria. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 1009 de 11/10/2021)
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Operacionalização do Programa de Incentivo às Residências Médicas de Medicina de Família e Comunidade do Distrito Federal, entre a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), Universidade de Brasília (UnB), Fundação Oswaldo Cruz/Brasília (Fiocruz/Brasília) e Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que será a área responsável pela articulação dos cenários de ensino do Programa de Incentivo às Residências Médicas de Medicina da Família e Comunidade e que terá sua composição e seu funcionamento definido em portaria subsequente desta Secretaria.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa serão de responsabilidade exclusiva de cada Comissão de Residência Médica - COREME.
Art. 9º A SES-DF disporá dos recursos de custeio da Atenção à Saúde, transferidos fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Formulário de Adesão
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS RESIDÊNCIAS DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE NO ÂMBITO DA SES-DF
A _______________________________, inscrita sob o CNPJ_______________________________, através de seu representante legal ________________________________________________ por meio deste termo, adere ao Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da SES-DF, comprometendo-se a cumprir os termos da Portaria _____ e das legislações dela decorrente.
Brasília, _____, ________, de _________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2021, página 10
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2021 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2021 p. 43, col. 1