SINJ-DF

DECRETO ''N'' N° 585, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Altera a redação do art. 13 do Decreto ''N'' n° 553, de 7 de dezembro de 1966.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1° - O art. 13 do Decreto ''N'' n° 553, de 7 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 13 - Os servidores que forem abrangidos pela obrigação de prestação de fiança e que não o fizeram ficarão obrigados a prestá-la no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da regulamentação dêste Decreto.''

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1967

Plínio Cantanhede

Colombo Machado Salles

Franscisco Pinheiro Rocha

Darcy Mesquita da Silva

José Luiz Pinto Coelho de Oliveira

Joiro Gomes da Silva

Lucílio Briggs Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1967 p. 2739, col. 3