Dá nova redação a alínea "a" do item 12, da Portaria "N" nº 3/66 - SEA, de 21.07.66.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, combinado com o art. 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" Nº 452, de 7 de outubro de 1965,
1. - A alínea "a" do item 12 do Título II - DA CONCESSÃO DA LICENÇA - da Portaria "N" nº 3, de 21 de julho de 1966, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 22.7.66, passa a ter a seguinte redação:
a) - Os atestados emitidos pelo Setor Médico do Departamento Administrativo da Fundação Educacional do Distrito Federal, quando se tratar de servidores à disposição das Fundações Educacional ou Cultural do Distrito Federal, ou lotados na Secretaria de Educação e Cultura.
2. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1967 p. 8, col. 1