O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Conjunta nº 17, de 20 de agosto de 2026 (Doc. SEI/GDF nº 211875649), publicada no DODF nº 155, de 21/08/2026, pág. 05, (Doc. SEI/GDF nº 212021383), a qual teve como objeto a Descentralização de Créditos da Administração Regional do Guará para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, de forma complementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à execução de manutenções no espaço esportivo "Arena Guará" na QE 11.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Administrador Regional do Guará
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2026 p. 6, col. 1