(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria Conjunta 18 de 02/09/2026)
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
DE: UO: 09.112 - Administração Regional do Guará - RA X
UG: 190.112 - Administração Regional do Guará – RA X
PARA: UO: 222.01 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
UG: 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
I - OBJETO: Descentralização de créditos da Administração Regional do Guará para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, de forma complementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à execução de manutenções no espaço esportivo "Arena Guará" na QE 11.
II – Programas de Trabalho – 15.451.6206.4170.0020 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.
|
15.451.6206.4170.0020 MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ. |
|
III - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Administrador Regional do Guará
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 5, col. 1