Altera dispositivo da Portaria nº 295, de 20 de março de 2025.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 janeiro de 2022, bem como no artigo 210, do Regimento Interno da PCDF (aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025), resolve:
Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 2º, da Portaria nº 295, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As disposições da presente portaria não se aplicam aos servidores policiais civis lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), relativamente às transgressões punidas com advertência e suspensão. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2026 p. 27, col. 2