Legislação Correlata - Portaria 121 de 21/07/2025
Legislação Correlata - Portaria 144 de 21/08/2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITAL FEDERAL, considerando o disposto na Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, como etapa distrital da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a realizar-se nos dias 23 e 24 de agosto de 2025, tendo como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, em conformidade com a Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será precedida pelas Conferências Regionais, a serem organizadas conforme Regimento Interno.
§ 1º Serão realizadas 05 (cinco) Conferências Regionais, abrangendo as seguintes Regiões Administrativas:
I - Conferência da Região Norte: abrangendo as Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Planaltina e Arapoanga;
II - Conferência da Região Sul: abrangendo as Regiões Administrativas de Gama, Recanto das Emas, Santa Maria e Água Quente;
III - Conferência da Região Central Leste: abrangendo as Regiões Administrativas de São Sebastião, Itapoã, Lago Sul, Jardim Botânico, Lago Norte, Varjão, Plano Piloto, Cruzeiro e Lago Sul;
IV - Conferência da Região Oeste: abrangendo as Regiões Administrativas de Ceilândia, Brazlândia, Águas Claras, Samambaia, Sol Nascente/Por do Sol e Taguatinga;
V - Conferência da Região Central Sul: abrangendo as Regiões Administrativas de Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)/Estrutural, Candangolândia, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e Vicente Pires.
§ 2º A Região Administrativa e as datas de realização das Conferências Regionais serão:
I - Região Norte: RA Sobradinho, dia 26/07/2025;
II - Região Sul: RA Gama, dia 27/07/2025;
III - Região Central Leste: RA São Sebastião, dia 26/07/2025;
IV - Região Oeste: RA Ceilândia, dia 02/08/2025;
V - Região Central Sul: RA Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)/Estrutural, dia 27/07/2025.
Art. 3º As Conferências Regionais e a 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres tem como objetivo geral integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade e especificidades.
Parágrafo único. São objetivos específicos da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres:
I - contribuir para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas Públicas para Mulheres, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública voltada às mulheres;
II - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres do Distrito Federal, com perspectiva da interseccionalidade, da diversidade e da especificidade;
III - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres do Distrito Federal, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
IV - avaliar, elaborar e propor as ações prioritárias nas políticas para as mulheres no Distrito Federal, incluindo ações afirmativas;
V - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade civil para assegurar maior efetividade da participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
VI - incorporar perspectivas, saberes e experiências locais abrangendo diferentes temáticas;
VII - mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres no Distrito Federal;
VIII - fortalecer o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e a Rede Distrital de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar;
X - promover a integração entre as políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres;
X - estimular a criação, a consolidação e a articulação de coletivos, movimentos e organizações feministas e de mulheres, como protagonistas nas transformações sociais e na promoção da equidade de gênero no Distrito Federal;
XI - debater estratégias para o fortalecimento da democracia com a participação ativa das mulheres nos espaços de poder e decisão, garantindo igualdade de direitos e oportunidades;
XII - eleger a delegação do Distrito Federal para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, assegurando a diversidade e as especificidades na representação.
Art. 4º A presidência da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será exercida pela Secretária de Estado da Mulher e Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Distrital da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.
Art. 6º A Comissão Organizadora Distrital será composta por 04 representantes da Secretaria de Estado da Mulher e 04 conselheiras titulares do Conselho dos Direitos das Mulheres, a saber:
I - representantes da Secretaria de Estado da Mulher:
a) JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, matrícula 282.183-4;
b) MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA, matrícula 2874.614-X;
c) FABÍOLA FERREIRA FRANCELINO MARTINS, matrícula 281.182-0;
d) CLAUDIO RIBEIRO HUGET, matrícula 281.088-3;
II – representantes do Conselho dos Direitos das Mulheres:
a) ANA CRISTINA SANT’ANNA VIEIRA - Conselheira Titular;
b) DIULLINI CINTHIA SOUZA SANTOS - Conselheira Titular;
c) IVONICE AIRES CAMPOS DIAS - Conselheira Titular;
d) LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA - Conselheira Titular.
Parágrafo único. A participação na Comissão Organizadora Distrital é função de relevante interesse público, de caráter transitório e voluntário, não remunerada.
Art. 6º A Comissão Organizadora Distrital será responsável por definir e divulgar o Regimento Interno das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, com base no Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado pela Portaria GM /MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025.
Parágrafo único. O Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital;
II - o processo democrático de escolha das representantes para a 5ª Conferência Distrital e para a 5ª Conferência Nacional; e
III - consultas públicas, se houver.
Art. 7º As despesas com a realização e organização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão às custas da Secretaria de Estado da Mulher, suplementadas se necessário.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Mulher dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2025 p. 54, col. 2