SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL e a COMISSÃO ORGANIZADORA DISTRITAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria nº 109, de 03 de julho de 2025, que convoca a 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulher é uma iniciativa do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher.

Art. 2º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres será realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2025, em Brasília/DF.

Art. 3º Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pela Comissão Organizadora Distrital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

5ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 1º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, uma iniciativa do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher, convocada pela Portaria nº 109, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 07 de julho de 2025, tem como objetivo geral integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade e especificidades, vedado qualquer retrocesso aos princípios estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.

Art. 2º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres tem como objetivos específicos:

I - contribuir para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas Públicas para Mulheres, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública voltada às mulheres;

II - fortalecer, incentivar e garantir a participação paritária e efetiva das mulheres do Distrito Federal, com perspectiva da interseccionalidade, da diversidade e da especificidade;

III - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres do Distrito Federal, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

IV - avaliar, elaborar e propor as ações prioritárias nas políticas para as mulheres no Distrito Federal, incluindo ações afirmativas;

V - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o Governo do Distrito Federal e a sociedade civil para assegurar maior efetividade da participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

VI - incorporar perspectivas, saberes e experiências locais abrangendo diferentes temáticas;

VII - mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres no Distrito Federal;

VIII - fortalecer o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e a Rede Distrital de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar;

IX - promover a integração entre as políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres;

X - estimular a criação, a consolidação e a articulação de coletivos, movimentos e organizações feministas e de mulheres, como protagonistas nas transformações sociais e na promoção da equidade de gênero no Distrito Federal;

XI - debater estratégias para o fortalecimento da democracia com a participação ativa e paritária das mulheres nos espaços de poder e decisão, garantindo igualdade de direitos e oportunidades;

XII - eleger a delegação do Distrito Federal para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, assegurando a diversidade e as especificidades na representação.

Art. 3º Os princípios orientadores da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres são:

I - autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

II - busca da igualdade e equidade de gênero, em todos os âmbitos;

III - respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação, racismo e violências, em suas múltiplas expressões;

IV - caráter laico do Estado;

V - universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo Estado Brasileiro;

VI - participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;

VII - transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO E EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema principal "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas", em conformidade com a Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O tema da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será fundamentado no texto-base elaborado e divulgado pelo Ministério das Mulheres, disponível na Plataforma Brasil Participativo, e outros documentos elaborados pela Secretaria de Estado da Mulher e pelo Conselho dos Direitos da Mulher.

Art. 5º Todos os documentos relativos a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 6º Os debates serão organizados com base nos seguintes eixos temáticos:

I - Prevenção e enfrentamento das violências contra as mulheres:

a) análise crítica de políticas já implementadas;

b) necessidade de novos serviços, programas e estruturas locais;

c) assegurar acolhimento digno, com estratégias de acesso e permanência nos serviços;

d) propostas para prevenir e enfrentar violências domésticas e familiar e outras violências contra mulheres;

e) fortalecimento dos mecanismos de proteção, como casas de acolhimento, delegacias especializadas e redes de apoio.

II - Promoção das mulheres em todas as suas dimensões:

a) análise crítica de políticas já implementadas;

b) necessidade de novos serviços, programas e estruturas locais;

c) ações de prevenção e proteção integral à saúde das mulheres, com ênfase na saúde mental e emocional;

d) direitos sexuais e direitos reprodutivos;

e) desenvolvimento de talentos e competências;

f) educação integral;

g) bem estar e qualidade de vida;

h) autonomia econômica;

i) políticas de cuidado;

j) equidade salarial;

k) economia solidária;

l) empregabilidade;

m) tecnologia e inovação;

n) política habitacional.

III - Diversidade, interseccionalidade e justiça:

a) análise crítica de políticas já implementadas;

b) necessidade de novos serviços, programas e estruturas locais;

c) racismo, capacitismo, LBTfobia e outras formas de opressão;

d) acesso de mulheres negras, indígenas, migrantes, quilombolas, ciganas, trans, com deficiência, idosas, do campo e do cerrado à serviços e direitos;

e) compromisso dos serviços públicos com respeito à singularidade e à pluralidade das mulheres, valorizando sua identidade e contexto (cultura);

f) inclusão ativa das mulheres historicamente invisibilizadas nas políticas públicas;

g) promoção da igualdade no acesso e uso dos territórios, incluindo a proteção ambiental e a sustentabilidade;

i) educação inclusiva, livre de estereótipos de gênero e a construção da cultura de igualdade e equidade entre mulheres e homens.

IV - Participação política, paridade e fortalecimento do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) análise crítica de políticas já implementadas;

b) necessidade de novos serviços, programas e estruturas locais;

c) fortalecimento do protagonismo político das mulheres, garantindo sua participação qualificada nos espaços de poder e decisão, a formação e o reconhecimento de lideranças e a consolidação de um Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres com orçamento, articulação e permanência;

d) elaboração do III Plano Distrital de Políticas para as Mulheres com participação ativa e colaborativa da sociedade civil nos diversos territórios do Distrito Federal;

e) cumprimento efetivo do Plano Distrital de Políticas para Mulheres - PDPM por todos os órgãos e níveis do Governo do Distrito Federal;

f) eliminação das barreiras à participação política das mulheres, especialmente de grupos vulnerabilizados;

g) enfrentamento e combate ao assédio e à violência política de gênero;

h) medidas para garantir paridade nos conselhos, secretarias e demais espaços decisórios;

i) fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher;

j) fortalecimento das organizações da sociedade civil;

k) garantia de orçamento e execução, manutenção de equipe técnica qualificada e estrutura institucional permanente para os organismos de políticas para mulheres;

l) financiamento público como alicerce da governança da política da mulher, visando assegurar a plena efetivação dos direitos das mulheres e a sustentabilidade das políticas públicas direcionadas à promoção da equidade.

§ 1º Todos os debates desenvolvidos nos eixos temáticos e o documento final da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, raça, etnia, geração, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou condição de deficiência, localização territorial (rural e urbana), entre outras, assegurando a representatividade e a escuta das múltiplas realidades das mulheres do Distrito Federal, orientando, assim, as ações e políticas públicas a serem adotadas no pós-conferência.

§ 2º As propostas e moções aprovadas deverão constar do relatório final da Conferência Distrital, e servirão como diretrizes para elaboração do III Plano Distrital de Políticas para Mulheres.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA 5ª CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 7º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Vice-Presidente.

Parágrafo único. Participarão do processo da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres:

I - Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;

II - segmentos sociais;

III - movimentos feministas;

IV - organizações de mulheres;

V - outros setores da sociedade civil comprometidos com a laicidade, o fortalecimento e a ampliação das políticas para as mulheres em sua diversidade;

VI - órgãos participantes da Rede Distrital de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e da Rede de Proteção aos Órfãos do Feminicídio.

Art. 8º A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres tem abrangência distrital, assim como suas análises, formulações, proposições e relatórios.

Parágrafo único. A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres abordará temas de relevância distrital, da conjuntura atual e de assuntos que emergirem ao longo do processo, considerando os relatórios e as contribuições consolidadas nas Conferências Regionais.

Art. 9º As discussões no âmbito da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres poderão acontecer sob a forma de painel, debates e grupos de trabalho, conforme programação a ser divulgada pela Comissão Organizadora Distrital.

Art. 10. A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2025, na área externa da Biblioteca Nacional de Brasília.

Seção II

DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 11. As Conferências Regionais antecederão a Conferência Distrital e serão organizadas da seguinte forma:

I - serão realizadas 04 (quatro) Conferências Regionais, abrangendo as seguintes Regiões Administrativas:

a) Conferência Regional I: abrangendo as Regiões Administrativas de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Sol Nascente/Por do Sol, Águas Claras, Vicente Pires, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)/Estrutural, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Riacho Fundo II, Brazlândia e Arniqueira;

b) Conferência Regional II: abrangendo as Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Paranoá, Itapoã, Lago Norte, Varjão, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Arapoanga e Plano Piloto;

c) Conferência Regional III: abrangendo as Regiões Administrativas de Gama, Recanto das Emas, Santa Maria, Candangolândia, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, São Sebastião, Jardim Botânico, Lago Sul e Água Quente;

d) Conferência Regional IV, em caráter extraordinário, conforme determinação da Comissão Organizadora Nacional.

II - a Região Administrativa, as datas e os locais de realização das Conferências Regionais serão:

a) Região I: RA Ceilândia, dia 27/07/2025;

b) Região II: RA Sobradinho, dia 26/07/2025;

c) Região III: RA Gama, dia 26/07/2025;

d) Região IV: RA Plano Piloto, 20/08/2025.

§ 1º A não realização das Conferências Regionais, por qualquer motivo, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Distrital no período estabelecido.

§ 2º Com o objetivo de garantir a plena participação das mulheres, as Conferências Regionais e a 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres assegurará oferta de recursos de acessibilidade, conforme previsto na legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Distrital:

I - planejar e coordenar a realização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

II - elaborar e divulgar o Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

III - promover a mobilização da sociedade civil e do poder público para participação nas Conferências Regionais e na 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

IV - organizar em parceria com as Administrações Regionais as Conferências Regionais;

V - garantir as condições logísticas e operacionais necessárias à realização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

VI - elaborar a programação das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

VII - elaborar o Relatório Final das Conferências Regionais, que subsidiarão as discussões da Conferência Distrital;

VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência Distrital, conforme roteiro definido pela Comissão Organizadora Nacional, encaminhá-lo por meio do sistema eletrônico disponibilizado no site da 5ª Conferência Nacional e publicizá-lo nos canais oficiais do Governo do Distrito Federal;

IX - realizar pesquisa de satisfação das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

X - dar visibilidade à realização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

XI - definir e divulgar as normas para eleição das representantes das Conferências Regionais para a Conferência Distrital;

XII - definir e divulgar as normas para a eleição das representantes da etapa distrital para a etapa nacional;

XIII - aprovar as propostas de metodologia e de sistematização do processo de discussão das Conferências Regionais e das 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

XIV - organizar atividades complementares e outras ações que enriqueçam o debate principal;

XV - definir o formato das atividades das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, bem como os critérios para participação de convidadas e expositoras, nacionais e internacionais, nos temas a serem discutidos;

XVI - coordenar os debates, grupos de trabalho e a plenária da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

XVII - supervisionar a execução, garantindo que as atividades transcorram conforme o planejado, bem como lidar com situações imprevistas ou emergenciais;

XVIII - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

XIX - estabelecer relações institucionais, mantendo parcerias e cooperação com instituições e organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de contribuir para a realização das Conferências Regionais e da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

XX - deliberar sobre todas as questões relativas às Conferências Regionais e 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres não previstas neste regimento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Distrital poderá convocar, a qualquer momento, representações da sociedade civil, das Secretarias de Estado e de outras instituições para discutir demandas relativas à organização da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

Art. 13. Será constituída Comissão Temática de Relatoria com o objetivo de acompanhar os trabalhos das Conferências, registrar e consolidar os relatórios.

§ 1º A Comissão Temática de Relatoria será composta por Conselheiras representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

§ 2º A Comissão Temática de Relatoria deverá participar de todas as atividades das Conferências, para que haja transparência e registro de todos os trabalhos.

§ 3º A Comissão Temática de Relatoria deverá encaminhar os relatórios finais consolidados à Comissão Organizadora Distrital para validação e aprovação.

§ 4º A Comissão Organizadora Distrital poderá instituir outras comissões temáticas que julgar necessário para realização das Conferências Regionais e da Conferência Distrital.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA E DOS PROCEDIMENTOS

SEÇÃO I

DA 5ª CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 14. A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres caracteriza-se como um espaço estratégico de articulação democrática para o avanço dos direitos das mulheres em sua diversidade e especificidade, visando orientar a formulação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do Distrito Federal.

Parágrafo único. O resultado da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será um documento de construção coletiva, baseado na participação ativa das mulheres com o objetivo de consolidar um diagnóstico das condições de vida e das lutas das mulheres no Distrito Federal e de suas principais demandas para as políticas públicas.

Art. 15. A plenária da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres será composta por representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, da sociedade civil eleitas nas Conferências Regionais, conforme as regras definidas neste Regimento, por representantes dos órgãos que integram a Rede Distrital de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, Rede de Proteção dos Órfãos do Feminicídio, pelas Subsecretárias e servidores da Secretaria de Estado da Mulher, por representantes das Administrações Regionais e por representantes convidadas.

§ 1º Serão eleitas nas Conferências Regionais 200 mulheres representantes da sociedade civil, conforme proporção estabelecida no artigo 24, deste Regimento.

§ 2º Os órgãos públicos abaixo mencionados encaminharão, até o dia 1º de agosto de 2025, os nomes de 06 (seis) mulheres, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, para serem representantes do Poder Público na Conferência Distrital:

I - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Polícia Civil do Distrito Federal;

VII - Polícia Militar do Distrito Federal;

VIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IX - Defensoria Pública do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

XI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

XII - Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;

XIII - Casa Civil do Distrito Federal;

XIV - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

XV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XVI - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF/Codeplan.

§ 3º Os órgãos públicos que tenham Conselheiras no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, uma das indicadas deverá ser, obrigatoriamente, a Conselheira Titular e na sua ausência a Conselheira Suplente.

§ 4º As Administrações Regionais indicarão, até o dia 1º de agosto de 2025, os nomes de 04 (quatro) mulheres, sendo 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, para serem representantes do Poder Público na Conferência Distrital.

§ 5º As conselheiras titulares do Conselho dos Direitos das Mulheres são membras natas da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres.

Art. 16. A metodologia da 5ª Conferência Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres observará os princípios da participação, da inclusão e do protagonismo feminino, assegurando o debate qualificado e a construção coletiva de propostas que reflitam a diversidade das experiências e necessidades das mulheres.

§ 1º Será garantida a participação ativa de todos os segmentos da sociedade, com atenção à representatividade, diversidade e especificidades das mulheres de diferentes origens, culturas, territórios, comunidades e condições sociais, visando ao fortalecimento de sua presença nos espaços de poder e decisão.

§ 2º As inscrições das participantes na 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres serão recebidas até o dia 23 de agosto de 2025 (sábado), em tempo integral, e no dia 24 de agosto de 2025 (domingo), até às 9h30min.

Art. 17. A 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 18. Na 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, as participantes serão constituídas em 03 (três) categorias:

I - representantes com direito a voz e voto;

II - convidadas com direito a voz;

III - observadores com direito a voz.

Art. 19. Serão eleitas pela 5ª Conferência Distrital para participação na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres 47 (quarenta e sete) representantes, sendo 39 (trinta e nove) representantes da sociedade civil e 08 (oito) representantes do Poder Público.

§ 1º Nos termos do disposto na Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de 2024, e na Resolução nº 01, de 17 de junho de 2025, da Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, deverão ser observados os seguintes requisitos na eleição das representantes para a 5ª Conferência Nacional:

I - 50% de mulheres negras;

II - 10% de mulheres LBT ;

III - 5% de mulheres com deficiência;

IV - 5% de mulheres indígenas;

V - 5% de mulheres quilombolas ou de povos e comunidades tradicionais.

§ 2º A eleição das representantes da Conferência Distrital para a Conferência Nacional observará os seguintes critérios:

I - a Secretária de Estado da Mulher e as Conselheiras do Conselho dos Direitos das Mulher do Distrito Federal na Comissão Organizadora Distrital são consideradas representantes natas da etapa nacional, ocupando vagas fixas;

II - serão eleitas 07 representantes do Poder Público;

III - serão eleitas 35 representantes da sociedade civil.

Art. 20. A escolha das 35 (trinta e cinco) representantes da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será realizada durante a etapa distrital, por meio de processo de escolha simples, entre as representantes eleitas nas Conferências Regionais que declararem interesse em compor a delegação distrital.

§ 1º Serão eleitas 12 representantes suplentes da sociedade civil para a 5ª Conferência Nacional.

§ 2º A escolha das 07 (sete) representantes do Governo do Distrito Federal que representarão o Distrito Federal na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será realizada durante a etapa distrital, por meio de processo de escolha simples, entre aquelas que declararem interesse em compor a delegação distrital.

§ 3º As representantes da sociedade civil serão escolhidas por seus pares, na forma do disposto neste Regimento.

§ 4º As representantes do Poder Público serão indicadas pelos respectivos órgãos.

§ 5º Para garantir a diversidade e pluralidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:

I - representação de grupos étnico-raciais, assegurando a inclusão de mulheres negras, indígenas e de comunidades originárias e tradicionais;

II - participação de mulheres dos movimentos rurais e urbanos, contemplando trabalhadoras do campo;

III - inclusão de movimentos e entidades de mulheres LBT mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis;

IV - multiplicidade geracional, com estímulo à participação de mulheres jovens e mulheres idosas;

V - representação de mulheres com deficiência, incluindo a diversidade dessa população, em especial pessoas com deficiência psicossocial e intelectual;

VI - participação de mulheres com patologias, doenças raras ou negligenciadas;

VII - diversidade de campos de trabalho, reconhecendo as distintas frentes de atuação profissional, social e econômica das mulheres;

VIII - mulheres em situação de rua;

IX - mulheres em privação de liberdade;

X - mulheres egressas do sistema prisional;

XI- mulheres migrantes;

XII - mães solo e mães atípicas;

XIII - outras mulheres em contexto de exclusão e situação de risco;

XIV - mulheres em situação de insegurança alimentar.

§ 6º Em hipótese alguma serão eleitos homens como representantes nas Conferências Regionais ou na Conferência Distrital.

Art. 21. O produto final da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será estruturado pela Comissão Temática de Relatoria na forma de um Relatório Final, e aprovado pela Comissão Organizadora Distrital, no prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos, que deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 22. Na Conferência Distrital serão apresentadas as propostas debatidas nas Conferências Regionais, conforme eixo temático.

Art. 23. Constarão do Relatório Final da 5ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres três (03) propostas por eixo temático, aprovadas em plenário.

SEÇÃO II

DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 24. As Conferências Regionais serão presididas por integrantes da Comissão Organizadora Distrital.

Art. 25. A organização das Conferências Regionais deverá buscar a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos movimentos sociais e demais entidades e representações da sociedade da Região Administrativa que abrange.

§ 1º A escolha de representantes das Conferências Regionais deve atender aos critérios de diversidade, pluralidade e especificidade das mulheres daquele território.

§ 2º As Conferências Regionais deverá dispor de:

I - estrutura de cuidado para viabilizar, em especial, mas não unicamente, a participação de mulheres com crianças dependentes, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

II - acessibilidade, de forma a garantir a equiparação de oportunidades entra as participantes, conforme determinações legais e normas técnicas vigentes.

Art. 26. As Conferências Regionais elegerão 200 representantes da sociedade civil para a Conferência Distrital, na seguinte proporção, considerando a população de cada região administrativa, conforme Anexo Único:

a) Conferência Regional I: 80 representantes;

b) Conferência Regional II: 60 representantes;

c) Conferência Regional III: 60 representantes.

§ 1º A Conferência Regional IV, em conformidade com a determinação da Comissão Organizadora Nacional, realizará a eleição de representantes suplementares, caso não seja atingido o quantitativo previsto de representantes nas demais Conferências Regionais.

§ 2º As representantes da sociedade civil eleitas deverão estar devidamente inscritas e participar efetivamente e ativamente da Conferência Regional.

§ 3º Deverão ser observados os seguintes requisitos na eleição das representantes para a 5ª Conferência Distrital:

I - o mínimo de 50% de mulheres negras como representantes;

II - o mínimo de 10% de representação de mulheres historicamente invisibilizadas, como jovens, idosas, com deficiência, (LBT) mulheres lésbicas, mulheres bissexuais, mulheres transexuais, mulheres transgêneras, mulheres travestis, de segmentos rurais, mulheres indígenas, originárias de povos e comunidades tradicionais, dentre outras.

§ 4º A quantidade de representantes eleitas será revisada e validada pela Comissão Organizadora Distrital após o encerramento das Conferências Regionais.

§ 5º A representante da sociedade apresentará sua candidatura formalmente para a Comissão Organizadora Regional no momento destinado à eleição na Conferência Regional em que estiver participando.

Art. 27. Cada Conferência Regional terá como resultado um relatório final, que será sistematizado pela Comissão Temática de Relatoria, com os achados e propostas apresentadas, que será amplamente divulgado no site da Secretaria de Estado da Mulher.

Parágrafo único. O relatório final deverá respeitar integralmente o teor das discussões e conter obrigatoriamente as seguintes informações:

I - introdução com descrição sucinta do processo de realização da Conferência Regional, contendo a indicação da data e do local em que foi realizada;

II - dados gerais da Conferência Regional realizada, incluindo informações sobre o número de participantes, origem territorial (zona rural, urbana, comunidades quilombolas, entre outros), faixa etária das participantes, ocupações, participação em entidades sociais, como associações de moradores, sindicatos, clubes de mães, associações de pais e mestres, entre outras;

III - síntese do processo de mobilização para a participação popular;

IV - sistematização dos resultados dos debates dos temas deliberados na Conferência Regional;

V - fichas de inscrição das representantes titulares e suplentes eleitas para a 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;

VI - relação nominal das representantes eleitas.

Art. 28. Para fins de sistematização da Conferência Regional, recomenda-se que cada Conferência Regional encaminhe até 3 (três) propostas, distribuídas entre os quatro eixos temáticos.

Art. 29. A Comissão Temática de Relatoria será responsável pela sistematização dos relatórios das três Conferências Regionais, reunindo-os em documento único.

Parágrafo único. A cópia do documento a que se refere o caput deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional por meio da Plataforma Brasil Participativo.

Art. 30. Os casos omissos ou conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Distrital, cabendo recurso à Secretária de Estado da Mulher.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 31. As despesas com a realização das Conferências Regionais e da Conferência Distrital correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Mulher, sem prejuízo de outras fontes ou parcerias.

CAPÍTULO VII

DA CONDUTA E DOS CONTEÚDOS IMPRÓPRIOS

Art. 32. Este capítulo tem como objetivo garantir um ambiente respeitoso, seguro e inclusivo durante as Conferências Regionais e a Conferência Distrital, estabelecendo critérios para prevenir e combater condutas e conteúdos impróprios. São considerados impróprios aqueles conteúdos ou comportamentos que contrariem os princípios orientadores definidos neste Regimento, especialmente:

I - conteúdos incompatíveis com os princípios das Políticas para as Mulheres: É vedada a divulgação de conteúdos que contrariem os princípios e as diretrizes estabelecidas nas Conferências anteriores e neste Regimento Interno;

II - racismo, discriminação e preconceito: É proibida qualquer forma de discriminação, preconceito ou discurso de ódio. Isso inclui conteúdo ou comportamentos que desrespeitem ou excluam mulheres em razão de suas características étnico-raciais, religiosas, culturais, geracionais, territoriais, por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero;

III - assédio, ameaças e ofensas: São expressamente proibidas quaisquer formas de assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, ameaças, intimidações ou atitudes que comprometam a integridade física, moral ou psicológica das participantes. O respeito mútuo deve prevalecer em todas as interações;

IV - desinformação e divulgação de conteúdos falsos: Não serão permitidas informações falsas, enganosas ou deliberadamente distorcidas que possam prejudicar o debate democrático ou comprometer os objetivos da 5ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres.

Art. 33. A Comissão Organizadora Distrital indicará pessoas para compor espaço de acolhida de denúncias e implementará mecanismos de monitoramento para identificar violações a este artigo. Isso inclui, mas não se limita a revisão de materiais submetidos, acompanhamento de discussões e palestras, e recebimento de denúncias por parte das participantes.

Parágrafo único. Encoraja-se que qualquer participante que se sinta vítima ou testemunha de comportamentos proibidos por este artigo reporte imediatamente à organização. As denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e respeito à privacidade das pessoas envolvidas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. Caso sejam identificadas propostas de políticas ou ações que violem direitos humanos, tratados internacionais, legislações ou decisões judiciais, ou que promovam racismo, discriminação, estigmatização ou segregação entre mulheres, a Comissão Organizadora Distrital poderá avaliá-las e decidir por sua exclusão dos documentos finais das Conferências Regionais e da Conferência Distrital.

Art. 35. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Distrital.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Distrital manterá o e-mail cdm@mulher.df.gov.br para receber dúvidas, solicitações e esclarecimentos, com respostas em até 05 dias úteis, assegurando transparência e celeridade.

Art. 36. conduta das participantes durante as Conferências Regionais e a Conferência Distrital deverá pautar-se pelo respeito, pela convivência democrática e pela promoção da igualdade.

§1º Serão consideradas condutas impróprias: manifestações de cunho discriminatório, ofensivo ou violento; perturbação reiterada da ordem e do bom andamento dos trabalhos; bem como qualquer atitude que comprometa a integridade física, emocional ou simbólica das demais participantes.

§ 2º A participante que adotar comportamento considerado inadequado poderá ser advertida e, em casos graves ou reincidentes, excluída da Conferência, mediante deliberação fundamentada da Comissão Organizadora Distrital.

§ 3 º Caberá à Comissão Organizadora Distrital definir os procedimentos e registros necessários para assegurar a imparcialidade e a proteção das partes envolvidas.

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 38. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

REGIÃO ADMINISTRATIVA

POPULAÇÃO

Águas Claras

120.107

Arniqueira

47.045

Brazlândia

55.879

Candangolândia

16.339

Ceilândia

350.347

Cruzeiro

30.860

Fercal

9.388

Gama

137.331

Guará

142.083

Itapoã

65.373

Jardim Botânico

53.045

Lago Norte

37.539

Lago Sul

30.446

Núcleo Bandeirante

24.093

Paranoá

69.858

Park Way

23.081

Planaltina

186.498

Plano Piloto

224.848

Recanto das Emas

133.564

Riacho Fundo

44.464

Riacho Fundo II

72.988

SCIA/Estrutural

37.527

SIA

1.737

Samambaia

247.629

Santa Maria

130.970

Sobradinho

73.438

Sobradinho II

78.837

Sol Nascente/Por do Sol

93.217

Sudoeste/Octogonal

55.366

São Sebastião

118.972

Taguatinga

210.498

Varjão

8.953

Vicente Pires

78.561

TOTAL1213

3.010.881

CODEPLAN - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.Brasília

Metropolitana. Brasília, 12 de julho de 2025. Disponível em < https://brasiliametropolitana.ipe.df.gov.br/#/distrito-federal/pessoas >.

CONFERÊNCIA

REGIONAL

REGIÕES ADMINISTRATIVAS

POPULAÇÃO

I

Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, Sol Nascente/Por do Sol, Águas Claras, Vicente Pires, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)/Estrutural, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Riacho Fundo II, Brazlândia e Arniqueira

1.315.535

II

Sobradinho, Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Paranoá, Itapoã, Lago Norte, Varjão, Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Arapoanga e Plano Piloto

840.958

III

Gama, Recanto das Emas, Santa Maria, Candangolândia, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, São Sebastião, Jardim Botânico, Lago Sul e Água Quente

854.570

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 13, col. 1