Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00000613/2024-94, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.570, de 06 de março de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 01100943) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 01100701) - UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01100773); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01100942) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01100913) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01100723); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01100933); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 01100923) - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS - GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01100829).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.570, de 06 de março de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor, CC-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE CONSTATAÇÕES - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 2, col. 1