SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal/DF LEGAL, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos V, VI do artigo 3°, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019 e, em conformidade com o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, Órgão Colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanístico do Distrito Federal- DF Legal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - VALTERSON DA SILVA, Matrícula - 40.959-6,

I - Chefe de Gabinete - GAB (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 15/10/2025)

II - MARCELA MALDONADO ABRAHÃO, Matrícula - 276.710-4

II - Subsecretário de Tecnologia de Informação - SUTEC (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 15/10/2025)

III - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Matrícula - 41.193-0

III - Diretor de Infraestrutura - DINF (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 15/10/2025)

III - LUCIANO DE SOUZA PEREIRA, Matrícula - 91.603-X

IV - Diretor de Desenvolvimento e Proteção de Dados - DIDEP (Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 15/10/2025)

IV - MARCOS VINICIUS DA SILVA VASCONCELOS, Matrícula - 273.996-8

V - Ouvidor da Ouvidoria - OUV (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 80 de 15/10/2025)

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pelo Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanístico do Distrito Federal/DF LEGAL e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da DF Legal.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal/DF Legal.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2020 p. 46, col. 1