SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (*)

O DIRETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Portaria nº 416, de 23 de setembro de 2025 - SES/DF, resolve:

Art. 1º Autorizar o uso de veículos oficiais pelos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, lotados e em exercício nesta diretoria, para a execução de ações de campo relacionadas:

I - à vigilância ambiental de zoonoses que implique o recolhimento e a apreensão de animais, o transporte de material biológico e o transporte de vacinas;

II - à realização das inspeções zoossanitárias em zonas rurais e demais áreas de difícil acesso em que seja necessária a utilização de veículo operacional;

III - à realização dos inquéritos sorológicos e os levantamentos entomológicos;

VI - ao transporte de insumos, materiais e equipamentos para aplicação de inseticidas a Ultra Baixo Volume (UBV) com equipamento veicular ou costal e Borrifação Residual Intradomiciliar (BRI) para o controle de vetores;

V - ao transporte de raticidas para o controle de roedores;

VI - ao controle biológico de vetores nas ações com a metodologia Wolbachia;

VII - à vigilância ambiental de fatores não biológicos para atendimento às demandas em zonas rurais e demais áreas de difícil acesso em que seja necessária a utilização de veículo operacional;

VIII - às inspeções em zonas rurais e demais áreas de difícil acesso em que seja necessária a utilização de veículo operacional;

IX - à execução do Protocolo de Ações Integradas e do Programa "GDF Mais Perto do Cidadão"; e

X - ao transporte de equipamentos e materiais para as atividades de mobilização social em saúde.

Art. 2° A autorização excepcional, prevista no art. 14, § 1º do Decreto 47.091, de 10 de abril de 2025, se justifica em razão da necessidade do serviço;

Art. 3º Esta autorização terá vigência de um ano e poderá ser alterada ou revogada a qualquer momento por interesse da administração pública;

Art. 4º Ficam revogadas: Ordem de Serviço nº 09 de 26 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 225 de 28 de novembro de 2025; Ordem de Serviço nº 01 de Janeiro de 2026, publicada no DODF nº 6 de 12 de janeiro de 2026 e Ordem de Serviço nº 02 de 15 Janeiro de 2026, publicada no DODF nº 11 de 19 de janeiro de 2026;

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDVAR YURI PACHECO SCHUBACH

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 17, de 27 de janeiro de 2026, página 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2026 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 5, col. 2