SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 1° DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Portaria nº 416, de 23 de setembro de 2025 SES/DF, resolve:

Art. 1º Autorizar o uso de veículos oficiais pelos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, lotados e em exercício nesta diretoria, para a execução de ações de campo relacionadas:

I - à vigilância ambiental de zoonoses que implique o recolhimento e a apreensão de animais, o transporte de material biológico e o transporte de vacinas;

II - à realização das inspeções zoossanitárias em zonas rurais e demais áreas de difícil acesso em que seja necessária a utilização de veículo operacional;

III - à realização dos inquéritos sorológicos e os levantamentos entomológicos;

VI - ao transporte de insumos, materiais e equipamentos para aplicação de inseticidas a Ultra Baixo Volume (UBV) com equipamento veicular ou costal e Borrifação Residual Intradomiciliar (BRI) para o controle de vetores;

V - ao transporte de raticidas para o controle de roedores;

VI - ao controle biológico de vetores nas ações com a metodologia Wolbachia;

VII – à vigilância ambiental de fatores não biológicos para atuação em situações emergenciais, surtos, eventos ou ocorrências que representem potencial risco ambiental ou sanitário e demandem pronta resposta das equipes de Vigilância Ambiental em Saúde, bem como para atendiemento de ouvidorias e denúncias. Incluem-se, ainda, as demandas em zonas rurais, estações de tratamento de água e esgoto, em áreas de difícil acesso, além do transporte de amostras com risco biológico ou agrotóxicos, em que seja necessária a utilização de veículo operacional.

VIII - às inspeções em zonas rurais e demais áreas de difícil acesso em que seja necessária a utilização de veículo operacional;

IX - à execução do Protocolo de Ações Integradas e do Programa "GDF Mais Perto do Cidadão";

X - ao transporte de equipamentos e materiais para as atividades de mobilização social em saúde.

Art. 2° A autorização excepcional, prevista no art. 14, § 1º do Decreto 47.091, de 10 de abril de 2025, se justifica em razão da necessidade do serviço;

Art. 3º Esta autorização terá vigência de um ano e poderá ser alterada ou revogada a qualquer momento por interesse da administração pública;

Art. 4º Ficam revogadas: ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Nº 22, TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WENDEL BARROS DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 16, col. 1