(Revogado(a) pelo(a) Resolução 1 de 12/09/2023)
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, aprovado pela Resolução nº 01, de 05 de março de 2008.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, nos termos do artigo 12 do Anexo III do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, assim como o artigo 18 do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, aprovado pela Resolução nº 01, de 05 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .........................................
§ 3º As Resoluções e Decisões serão aprovadas pela maioria dos conselheiros efetivos presentes, salvo quando se tratar de deliberações que definam alocação e dispêndio de recursos financeiros, que serão aprovadas por maioria absoluta".
Art. 2º O art. 16 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, aprovado pela Resolução nº 01, de 05 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seu § 4º:
"Art. 16. Os membros do Conselho Deliberativo, quando convocados para as sessões, farão jus a uma gratificação de R$ 2.057,55 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) atendidas às exigências legais.
.....................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2018 p. 6, col. 2