Legislação correlata - Decreto 9543 de 07/07/1986
Aprova o Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 5.917,de 1 de setembro de 1.973,
Art. 1º - Fica aprovado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF, nos termos dos estudos constantes do Processo nº 360.493/80.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.703, de 04 de setembro de 1.974 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 03 de março de 1.982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
(Republicado por haver saído incompleto no DODF de 05/03/82)
Os anexos constam no Suplemento ao DODF nº 46, de 10/03/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, Suplemento, seção Suplemento de 10/03/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, Suplemento, seção Suplemento de 10/03/1982 p. 1, col. 1