(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1289 de 13/02/1970)
Dispõe concurso para Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-Lei n° 9°, de 25 de junho de 1966,
Considerando a atual necessidade de complementar os quadros de Oficiais Combatentes da Politica Militar do Distrito Federal;
Considerando a inexistência de Escola de Formação de Oficiais na supracitada Corporação.
Art. 1° - Enquanto não fôr criada na Polícia Militar do Distrito Federal a Escola de Formação de Oficiais, ou feito convênio com outras congêneres, o ingresso de Oficiais será feito mediante concurso dentre Aspirantes a Oficial e 2°- Tenente R/2 oriundos de Centro ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército.
Art. 2° - Os candidatos aprovados serão incluídos como estagiários no Curso Probatório de Adaptação, com duração de 4 (quatro) meses, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, nos postos que possuíam anteriormente.
§ 1° - Ao final do Curso, os estagiários que obtiverem grau mínimo de aproveitamento e que tenham demonstrado aptidão para a carreira policial-militar serão efetivados nos postos referidos por ato definitivo do Prefeito do Distrito Federal.
§ 2° - Para efeito de inclusão no quadro de Oficiais e Aspirantes a Oficial será obedecida, dentro dos respectivos postos, a ordem de classificação final obtido no Curso Probatório.
Art. 3° - A inscrição para o Concurso será feita mediante petição dirigida ao Comando Geral, acompanhada da documentação exigida, cumpridas as condições estabelecidas no art. 4°
Art. 4° - Para ingressar no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ter idade máxima de 26 anos, referida à data da inscrição:
b) ser aspirante a Oficial ou 2° - Tenente R/2 do Exército Brasileiro;
c) pagar a taxa de inscrição de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);
d) ter altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros)
Art. 5° - O requerimento de inscrição para o concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
b) Recibo de taxa de inscrição, paga na Secretaria da Diretoria de Ensino;
c) Certidão de idade verbum ad verbum ou original;
e) Atestado de Honorabilidade passado por dois Oficiais da Corporação ou das Forças Armadas, ou auxiliares;
f) Atestado de Vacina Antivariólica;
g) Quatro fotografias, sendo 2 de frente e 2 de perfil, cabeça descoberta, formato 3x4;
h) Carta Patente ou Certificado de Aspirante a Oficial R/2;
j) Fôlha de Alterações (para 2°- Tenente), ou Fôlha de Conceito (para Aspirante a Oficial);
l) Atestado de Bons Antecedentes; e
Parágrafo único - Não serão documentos que apresentem emendas, rasuras ou qualquer outra irregularidade.
Art. 6° - O concurso abrangerá:
Art. 7° - O exame psicotécnico será realizado utilizando-se testes de uso corrente no meio policial-militar. Cada candidato deverá ultrapassar a escala-limite dos testes normais.
Art. 8° - O exame intelectual, constando de assuntos que integram os currículos dos 1° e 2° ciclos do curso médio, constará de provas escritas das seguintes matérias;
- Inglês, Francês ou Espanhol.
Art. 9° - O Comandante-Geral da Polícia militar do Distrito Federa baixará normas e instruções para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 10° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de janeiro de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 20 de 27/01/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 20, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1967 p. 1223, col. 2