SINJ-DF

PORTARIA Nº 25 DE 04 DE MARÇO DE 2016

(Revogado pelo(a) Portaria 83 de 29/03/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006). Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente; considerando o artigo 4º, da lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011; considerando o estudo técnico realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 164, de 14 de agosto de 2015, publicada no DODF nº 159, de 18 de agosto de 2015; considerando a necessidade de se promover o remanejamento dos servidores desta casa, em virtude de uma distribuição qualitativa e quantitativa, possibilitando um trabalho técnico aliado às necessidades organizacionais e o dimensionamento da força de trabalho nas unidades que atenda primeiramente o interesse público, RESOLVE :

Art. 1º Aprovar, na forma da modulação disponível no site da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, www.crianca.df.gov.br, as vagas existentes nas Unidades orgânicas desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 311, de 11 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 215 de 15 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2016 p. 25, col. 1