SINJ-DF

PORTARIA Nº 311, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 04/03/2016)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, considerando as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006);

Considerando o estudo técnico realizado pela Coordenação de Articulação Institucional, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, materializado no Memorando n.º 191/2013 – CORASS, de 02 de outubro de 2013;

Considerando a necessidade de se promover o remanejamento de servidores em virtude da desativação da Unidade de Internação do Plano Piloto (antigo CAJE) e a inauguração de novas unidades de internação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a modulação das vagas existentes nas Unidades de Internação, Unidades de Atendimento de Semiliberdade, Unidade de Central de Vagas e Unidades de Atendimento em Meio Aberto pertencentes ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REJANE PITANGA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 15/10/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 15/10/2013 p. 23, col. 1