(Revogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 04/03/2016)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 34 do Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, considerando as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006);
Considerando o estudo técnico realizado pela Coordenação de Articulação Institucional, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, materializado no Memorando n.º 191/2013 – CORASS, de 02 de outubro de 2013;
Considerando a necessidade de se promover o remanejamento de servidores em virtude da desativação da Unidade de Internação do Plano Piloto (antigo CAJE) e a inauguração de novas unidades de internação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a modulação das vagas existentes nas Unidades de Internação, Unidades de Atendimento de Semiliberdade, Unidade de Central de Vagas e Unidades de Atendimento em Meio Aberto pertencentes ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 15/10/2013 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 15/10/2013 p. 23, col. 1