Altera dispositivos do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº. 34, de 26 de agosto de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, I e VI, da Lei Distrital nº. 837/94, bem como no artigo 102, X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2009, e considerando o disposto na Lei nº. 12.269, de 21 de junho de 2010, RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º O §2º, do artigo 5º, do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº. 34, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2º Considera-se atividade jurídica, para os fins do disposto no inciso V, do presente artigo, o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades jurídicas."
Art. 2º Ficam revogados o §3º e §4º, do artigo 5º, do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº. 34, de 26 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, não se aplicando aos concursos já homologados, devendo, quanto a estes, ser observadas as normas vigentes à época de sua homologação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 206, de 1º/11/2016, página 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 01/11/2016 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 21/11/2016 p. 9, col. 2