Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.
O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO, em nível de subelemento de despesa, para adequação às necessidades específicas do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os princípios da economia procedimental e da eficiência administrativa, que recomendam a racionalização dos procedimentos patrimoniais de tombamento, registro e inventário de bens fabricados em polietileno sujeitos a acentuado desgaste mecânico, intempéries e substituição frequente;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica aos gestores patrimoniais e ordenadores de despesas mediante a padronização e simplificação do enquadramento orçamentário desses bens exclusivamente no Elemento de Despesa 30 (Material de Consumo), independentemente do local de instalação ou destinação, resolve:
Art. 1º Os Subelementos de Despesa 30.22 do Elemento de Despesa 30 (Material de Consumo) e 52.34 do Elemento de Despesa 52 (Material Permanente), da alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA do Anexo Único da Portaria nº 1.026, de 23 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2026 p. 2, col. 2