SINJ-DF

PORTARIA Nº 175, DE 26 DE MAIO DE 2022

Prorroga, em caráter excepcional, o período para indicação da Instituição Financeira de que trata o art. 14-A, inciso II, da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008; e ainda,

CONSIDERANDO o adiamento do sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, número 00122, do primeiro semestre de 2022; e

CONSIDERANDO os esforços para minimização dos atendimentos presenciais nas agências da Receita do DF, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...................

.................................

§ 4º Na hipótese de não regularização das informações pelo contribuinte do Nota Legal, no prazo estipulado no § 3º, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF enviará mensagem para o e-mail constante do cadastro do adquirente no Programa Nota Legal, informando o prazo de no mínimo 15 dias, contado da data do envio da referida mensagem, para que o adquirente apresente o documento fiscal objeto da reclamação, por meio do Atendimento Virtual, disponível na internet no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), no seguinte caminho de acesso: < Atendimento Virtual > , < Nota Legal > ,  Tipo de Atendimento < Apresentar documento fiscal de reclamação > , devendo ser anexado à solicitação o documento fiscal a que se refere o § 2º do art. 6º para análise.

................................." (NR)

"Art. 14-A. ..............

.................................

§ 7º Excepcionalmente, para o exercício de 2022, o período de indicação da conta a que se refere o inciso II do caput do art. 14-A será de 05 a 31 de julho de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 30/05/2022 p. 6, col. 2