SINJ-DF

DECRETO "N" N° 568, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

(revogado pelo(a) Decreto 642 de 07/08/1967)

Altera o Decreto "N" N° 471, de 27 de dezembro de 1965, que estabelece as condições para a outorga da permissão vara a execução do serviço de transporte em automóvel de passageiros a frete, no Distrito federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no liso das atribuições legais que lhe confere o art. 20, item III, da Lei número, 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°- Fica alterado o parágrafo § 2° do artigo 1° do Decreto "N" número, de 27 de dezembro de 1965, para a seguinte redação:

"§ 2° Os táxis se classificam em:

I — Táxi comum — é aquele de largura máxima em medida de fábrica, igual ou superior a 1,65 (hum metro e sessenta e cinco centímetros).

II — Táxi mirim — é aquele de largura máxima em medida de fábrica, inferior a 1,65 (hum metro e sessenta e cinco centímetros) ".

Art. 2° - O "caput" do art. 3° do referido Decreto passa a ter a seguinte redação, revogados seus parágrafos 1° e 2°:

"Art. 3° - As permissões serão outorgadas a pessoas físicas ou jurídicas até que seja atingido o limite total de 900 (novecentos) táxis, sem discriminação de classe.

" Art. 3° - Revogada a alínea "e", ao item VI, do artigo 4° do Decreto "N'' n° 471, referido, fica acrescido a esse artigo o seguinte parágrafo:

"§ 3° Até três (3) dias úteis, após o emplacamento do veículo, o permissionário fica obrigado a apresentar a matrícula do órgão de Previdência Social à Seção de Transportes Coletivos, da Divisão de Concessões e Fiscalização, do Departamento de Tráfego e Concessões, da Secretaria de Serviços Públicos

"Art. 4° - O Departamento de Tráfego e Concessões da Secretaria de Serviços Públicos poderá estabelecer pontos de estacionamento privativos para os táxis comuns ou mirins, de acordo com as conveniências do serviço de interesse público de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967

79° da República e 7° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

Lucílio Briggs Brito

Secretário de Serviços Públicos

Respondendo

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1967 p. 707, col. 1