Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI Nº 04012-00003530/2021-37, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000276, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 65260385, de Assessor, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000289, de Assessor, da Gerência de Instrutoria, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Coordenação de Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000103, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador; e
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000134, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2021 p. 4, col. 1